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Rio

Justiça aceita denúncia do MPRJ que pede bloqueio de bens do delegado Maurício Demétrio

Ele é acusado de chefiar uma organização criminosa

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Delegado Maurício Demétrio
Delegado Maurício Demétrio, preso desde 2021. Foto: Cyro Neves/Super Rádio Tupi
Delegado Maurício Demétrio

Foto/Cyro Neves – Super Rádio Tupi

A justiça do Rio aceitou uma denúncia do Ministério Público que pedia o bloqueio de bens do delegado Maurício Demétrio, preso por suspeitas de chefiar uma organização criminosa responsável pelo recebimento de propina de comerciantes da Rua Teresa, região comercial de Petrópolis, na Região Serrana do Rio. Três policiais civis, um perito criminal, além de seis pessoas envolvidas no esquema, também vão responder por improbidade administrativa.

Ao todo foram bloqueados R$ 2,8 milhões, somando as contas de Demétrio e dos demais réus.

As investigações revelam ainda que, o delegado atrelava o trabalho da Polícia Civil à organização criminosa, na tentativa de facilitar a atuação do grupo através da Delegacia de Repressão aos Crimes contra Propriedade Imaterial, onde Maurício Demétrio foi titular.

A juíza Monique Correa Brandão. da Central de Audiências de Custódia de Benfica do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), manteve a prisão preventiva do delegado Maurício Demétrio, ex-titular da Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Propriedade Imaterial, e de mais quatro policiais durante audiência de custódia realizada no dia 1º de julho.

Além dele, foram presos três policiais civis e um perito criminal. Sobre o pedido da defesa dos acusados para a revogação da prisão preventiva e a substituição por prisão domiciliar, a juíza indeferiu.

“É vedado ao juízo da Central de Audiência de Custódia, de mesma hierarquia do juízo natural, avaliar o pedido defensivo de liberdade ou substituição da prisão por outra medida e, assim, afastar a sua decisão, sob pena de usurpação de competência. Cabe à CEAC, portanto, avaliar tão somente a validade do mandado de prisão, o que se dá no caso concreto, além de determinar a apuração de eventual abuso estatal no ato prisional” esclareceu a magistrada.