Justiça
Juíza nega pedido de revogação de prisão de Sérgio Cabral
Sérgio Cabral, acusado de garantir ao ex-procurador-geral da Justiça Claudio Lopes o recebimento de propina em troca de informações privilegiadas
A juíza Alessandra Bilac Moreira Pinto, da 42ª Vara Criminal da Capital, manteve a prisão preventiva do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, acusado de garantir ao ex-procurador-geral da Justiça Claudio Lopes o recebimento de propina em troca de informações privilegiadas e de indevida ingerência em investigações no âmbito do Ministério Público.
“Entende este juízo que a necessidade de manutenção da prisão preventiva ainda subsiste, não tendo ocorrido qualquer modificação da situação fático-jurídica e probatória apta a gerar qualquer alteração na decisão que decretou a prisão preventiva do acusado, com fundamento na garantia da ordem pública somada à preservação da investigação criminal, permanecendo íntegros os motivos ensejadores da medida extrema, posto que permaneçam presentes os requisitos do artigo 312 do CPP, tudo a justificar a manutenção da prisão preventiva do requerente.”, destacou a juíza na decisão.
A defesa de Sérgio Cabral Filho requereu a revogação de prisão preventiva, entre outras alegações, sob o argumento de “nulidade de todos os atos e cautelares decretadas ao argumento de que tais decisões teriam sido proferidas por órgão jurisdicional incompetente a teor do disposto nos artigos 157 e 567, ambos do CPP”.
“Inicialmente destaco que não há que se falar em nulidade de atos decisórios de das provas obtidas. Isto porque, a denúncia foi oferecida ao Órgão Competente à época, já que no polo passivo deste feito figura autoridade que detinha foro por prerrogativa de função – Procurador de Justiça – de modo que seu julgamento cabia, originariamente ao E. Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Como bem ressaltado pelo Ministério Público, o fundamento jurídico para o deslocamento da competência para este juízo foi a aposentadoria do acusado Claudio Lopes, a qual ocorreu em 17 de fevereiro de 2022″, observa a magistrada.
Os advogados de Sérgio Cabral também alegaram como razão do pedido, a revogação da prisão do corréu Claudio Lopes, o qual seria o verdadeiro protagonista dos crimes atribuídos neste processo.
Até o momento, Sérgio Cabral tem contra ele uma pena de 425 anos e 20 dias de prisão.