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Gabriel Monteiro pode ser enquadrado em Lei que ele mesmo ajudou a criar
Lei Nº 7.037, de setembro de 2021, diz respeito a anulação de cargos públicos em caso de condenação por crimes contra menores ou vulneráveisDenunciado à Justiça pelo Ministério Público na última sexta-feira (8), Gabriel Monteiro pode ser enquadrado em lei que ele mesmo ajudou a criar. O MP pede a condenação do vereador por ter filmado relações sexuais com uma adolescente de 15 anos.
A lei criada por Gabriel junto com o presidente do Conselho de Ética da Câmara, Alexandre Isquierdo, diz respeito à anulação da nomeação, posse ou contratação para cargos públicos de pessoa condenada por decisão judicial por alguns crimes contra menores ou vulneráveis.
Gabriel se enquadraria no exemplo do Artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente, citado pela legislação, que prevê crime, com pena de 4 a 8 anos de prisão, por “produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente”.
O mesmo Artigo 240 foi mencionado pelo promotor Marcos Kac, da 1ª Promotoria de Investigação Penal, para denunciar Gabriel Monteiro à 28ª Vara Criminal da Capital. A denúncia foi apresentada à Justiça estadual na sexta-feira (8).