Política
Entidades Esportivas deverão exigir comprovante de matrícula e frequência escolar de Atletas juvenis
Caso a medida entre em vigor, as entidades terão até 90 dias para se adequarem
A Alerj aprovou, em segunda discussão, o Projeto de Lei 234/23, dos deputados Felipinho Ravis (SDD) e Índia Armelau (PL), que pretende obrigar as entidades esportivas a exigir dos atletas de até 18 anos de idade a comprovação de matrícula e frequência escolar.
O projeto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias para sancioná-lo ou vetá-lo. As entidades deverão manter os comprovantes de matrícula e de frequência que atestem presença em, no mínimo, 75% do total de horas letivas.
A exigência não valerá para os atletas menores de idade que já tenham concluído o Ensino Médio. Em caso de descumprimento, as entidades estarão sujeitas à multa, revertida para o Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte (Fundo Pró-Esporte).
“O vínculo contratual com entidades desportivas, sejam clubes de futebol ou basquete entre outros, é muito positivo para o atleta, especialmente para impulsionar sua carreira no universo esportivo. Mas é igualmente importante que este jovem conclua seus estudos e permaneça frequentando a escola até atingir a maioridade, ou pelo menos até completar o Ensino Médio de forma a garantir o conhecimento mínimo necessário para a vida em sociedade”, justificou Ravis.
Caso a medida entre em vigor, as entidades terão até 90 dias para se adequarem. O Executivo deverá regulamentar o texto.