Rio
Eduardo Paes promete revogar medida que permitia a volta de público aos estádios de futebol
Resolução previa reabertura das arquibancadas, com limitação de públicoO Prefeito do Rio, Eduardo Paes, afirmou na manhã desta quarta-feira (13), pelas redes sociais, que vai revogar a medida que liberava o público em estádios de futebol. O decreto foi publicada hoje no diário oficial do município.
Segundo Paes, a decisão de liberar os estádios está correta tecnicamente de acordo com a secretaria de saúde. No entanto, trata-se de medida quase impossível de ser fiscalizada.
“A decisão de liberar os estádios com uma ocupação mínima de 1/10 está correta tecnicamente de acordo com nossa secretaria de saúde. No entanto, obviamente trata-se de medida quase impossível de ser fiscalizada. A medida será revogada”, escreveu no Twitter.
A decisão de liberar os estádios com uma ocupação mínima de 1/10 está correta tecnicamente de acordo com nossa secretaria de saúde. No entanto, obviamente trata-se de medida quase impossível de ser fiscalizada. A medida será revogada.
— Eduardo Paes (@eduardopaes_) January 13, 2021
A liberação previa a volta dos torcedores às arquibancadas com restrição de capacidade. De acordo com a medida, a presença do público dependerá do risco para Covid-19 divulgada, semanalmente, pela prefeitura.
O Maracanã, por exemplo, poderia receber apenas 8 mil torcedores já que o estádio está localizado na Zona Norte do Rio, região onde, segundo o último boletim divulgado pela prefeitura no dia 8, está com risco alto.
OUTRAS MEDIDAS
Boates, danceterias e similares:
Podem funcionar cumprindo as medidas protetivas permanentes;
Limitação de clientes em 1/2 da capacidade interna do estabelecimento com a pista de dança fechada;
Distanciamento mínimo de 2,0 m entre cada conjunto composto por mesa e cadeiras;
Vedada a permanência de público em pé entre as mesas.
Academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e condicionamento físico
Podem funcionar cumprindo as medidas protetivas permanentes;
Limitação de clientes em 2/3 da capacidade interna do estabeleci-mento;
Adoção de práticas que incentivem os usuários a sempre sanitizarem os equipamentos de uso coletivo com solução de hipoclorito após a utilização;
Incentivar realizações de atividades em ambientes abertos.;
Atividades físicas de grupo restritas a doze participantes, exceto para atletas de alto rendimento.;
Ampliação do horário de funcionamento.
Supermercados e farmácias
Podem funcionar cumprindo as medidas protetivas permanentes;
Shoppings
Podem funcionar cumprindo as medidas protetivas permanentes;
Limitação de clientes em 3/4 da capacidade interna do estabelecimento;
Priorização do serviço de entrega em domicílio ou retirada na loja