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Rio

Eduardo Paes apresenta minuta do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável

Evento aconteceu no Palácio da Cidade, em Botafogo

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Atualização feita de maneira democrática pretende simplificar a legislação, fazer ordenamento territorial e fomentar o espaço público - Beth Santos/Prefeitura

Atualização feita de maneira democrática pretende simplificar a legislação, fazer ordenamento territorial e fomentar o espaço público – Beth Santos/Prefeitura

O prefeito do Rio, Eduardo Paes, apresentou nesta terça-feira (03/08) a minuta do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável, no Palácio da Cidade, em Botafogo. O Plano Diretor é a lei que norteia o desenvolvimento urbanístico da cidade, visando a garantia de seu pleno funcionamento e o bem-estar de seus habitantes. Revisar esta legislação a cada dez anos é uma obrigação legal. Após um período de discussão, com a participação de técnicos municipais, especialistas, representantes de entidades da sociedade civil organizada e a população, a prefeitura enviará a redação final da minuta à Câmara de Vereadores para que a proposta seja debatida e votada.

– Essa é a legislação mais importante a ser debatida na Câmara de Vereadores nas últimas décadas, pode ser um ponto de virada para a cidade. Ele busca definir zoneamento, o que pode e o que não pode, gabarito, volume e ocupação de um determinado terreno. Estabelece as zonas da cidade que devem ser incentivadas e aquelas que devem ser protegidas – explicou o prefeito, que elogiou o trabalho da Secretaria de Planejamento Urbano, nos últimos seis meses, na elaboração do novo Plano Diretor.

Com o desafio de orientar o desenvolvimento urbano de uma cidade confinada entre o mar e as montanhas, vítima de um adensamento desigual de suas regiões, do crescimento urbano desordenado e de uma legislação extremamente fracionada e desatualizada, a minuta do novo Plano Diretor traz avanços em relação à Lei Complementar 111/2011. Ela propõe a consolidação em poucas leis da legislação urbana do Rio, ao incorporar em seu texto a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) e a Lei de Parcelamento do Solo (LPS).