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Decisão assegura gratuidade no transporte a pessoas com deficiência

O objetivo da demanda foi a eliminação do passivo do Vale Social

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pessoa na cadeira de rodas
(Foto: Reprodução)

Uma decisão proferida pela 5ª Câmara de Direito Público confirmou, em 27 de agosto, a sentença proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, na qual a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro atuou como assistente litisconsorcial. O objetivo da demanda foi a eliminação do passivo do Vale Social – para que fosse emitido mais rapidamente -, além da unificação dos cartões dos diferentes modais.  Ainda não houve trânsito em julgado da decisão. 

De acordo com a defensora pública Marina Lopes, do Núcleo de Atendimento à Pessoa com Deficiência (Nuped), esta decisão é importante, pois usuárias(os) de transporte coletivo intermunicipal alegam morosidade na concessão e na renovação do Vale Social e na emissão do cartão magnético, além de dificuldade no uso dos variados cartões distribuídos pelas concessionárias Supervia e MetrôRio, especialmente as pessoas com deficiência visual: 
 
— Além da demora na emissão do Vale Social, os usuários costumam relatar dificuldades para manusear diferentes cartões, que não são acessíveis para pessoas com deficiência visual. 

A sessão de julgamento foi marcada pela participação de muitas pessoas com deficiência, além da sustentação oral do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Associação de Pessoas com Deficiência Visual.

— O momento foi marcado por muita emoção, pois a participação de pessoas com deficiência no dia do julgamento conferiu eficácia ao lema “Nada sobre nós sem nós” — afirmou a defensora  Marina Lopes.

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