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Crianças e jovens com deficiência ganham programa de incentivo à prática esportiva

Alerj aprova projeto de lei da deputada Índia Armelau, que estimula atividades no contraturno escolar

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Deputada Índia Armelau trabalha para ampliar os direitos da pessoa com deficiência (PCD) Foto: Divulgação/Michel Maluf

Crianças e adolescentes com deficiência poderão ter acesso à prática paradesportiva especializada no Estado do Rio de Janeiro, através da implantação do Programa EspeciAtivo, aprovado em segunda discussão na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), nesta quarta-feira (16/08). Agora, o Projeto de Lei 44-A/2023, da deputada Índia Armelau (PL), segue para análise do governador Cláudio Castro (PL), responsável por sancionar ou vetar a lei.

De acordo com a proposta, as atividades do programa poderão ser desenvolvidas no contraturno das atividades escolares, contribuindo para fomentar o esporte entre as pessoas com deficiência (PCDs), assegurando democratização e equidade no acesso gratuito e de qualidade a estruturas físicas, treinamentos e equipes profissionais multidisciplinares.

O Governo do Estado poderá disponibilizar cursos de capacitação nas modalidades de ensino à distância, remotos ou presencial, direcionados aos profissionais de educação física que trabalharem no Programa EspeciAtivo.

“As crianças e jovens com deficiência poderão praticar as atividades paradesportivas depois das aulas, é muito importante porque afasta esses menores da ociosidade e das ruas. E ainda vamos ampliar o campo de atuação dos profissionais da educação física. É uma lei que une responsabilidade social e fomenta empregos”, destaca a deputada Índia Armelau, ex-atleta de natação do Vasco.

Ainda segundo a proposta aprovada pela Alerj, além de convênios com os municípios, o Programa EspeciAtivo poderá ser implementado por meio de contrato de execução descentralizada com pessoas jurídicas de direito privado.

As instituições privadas que quiserem participar do programa deverão estar registradas no Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região; observar todos os requisitos de acessibilidade e dispor dos materiais e equipamentos necessários à prática paradesportiva.