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Corpo de Bombeiros e órgãos de fiscalização estão obrigados a divulgar boates e casas de shows autorizados a funcionar

Isso é o que determina a lei nº 10.119, de autoria do deputado Dionísio Lins (Progressista), publicada no Diário Oficial

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Foto:Reprodução

A partir de hoje o Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), além de todos os órgãos públicos de fiscalização, terão que publicar em suas redes e nos sites na internet, a relação atualizada de casas de shows, boates e demais estabelecimentos que ofereçam atividade de entretenimento, e que estão aptos e autorizados a funcionar. Isso é o que determina a lei nº 10.119, de autoria do deputado Dionísio Lins (Progressista), publicada no Diário Oficial. De acordo com o parlamentar, os órgãos deverão disponibilizar em seus sites para consulta, cópia dos documentos necessários para o local ser regularizado, além do número de saídas de emergência e suas dimensões, a lotação máxima e as exigências específicas de cada edificação.

  • A medida vale para clubes, casas de shows, cinemas, teatros, salões de exposições, estádios, boates, circos, parques de diversões, centros de convenções e restaurantes com música ao vivo e/ou eletrônica. Vale lembrar que os órgãos de fiscalização e o Corpo de Bombeiros, deverão sempre atualizar essa relação conforme as vistorias e fiscalizações forem efetuadas – explico

Dionísio informou ainda, que as edificações que tiverem alguma pendência durante o processo de regularização, não estarão autorizadas a funcionar como reunião de público, devendo o Corpo de Bombeiros publicar em seus sites as exigências não cumpridas, dando transparência e garantindo maior segurança aos usuários.