Política
Contratos e documentos de serviços poderão ser em Braille para pessoas com deficiência visual
O descumprimento da norma sujeitará o responsável ao pagamento de multa de R$ 21,6 mil (5 mil UFIR-RJ), dobrada em caso de reincidência
Os contratos de adesão e demais documentos essenciais para a relação de consumo poderão ser solicitados em Braille ou outros formatos acessíveis pelas pessoas com deficiência visual. A determinação é do Projeto de Lei 5.354/22, da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão.
A medida ainda precisa passar por uma segunda votação em plenário. A medida vale para os documentos de fornecedores de produtos ou serviços e de instituições financeiras e similares. O consumidor terá o direito de livre escolha do formato e, em hipótese alguma, os documentos em Braille terão custo adicional.
O descumprimento da norma sujeitará o responsável ao pagamento de multa de R$ 21,6 mil (5 mil UFIR-RJ), dobrada em caso de reincidência. O valor arrecadado deverá ser revertido ao Fundo do Conselho Estadual de Integração da Pessoa com Deficiência.
“A presente proposição objetiva garantir ao cliente com deficiência visual, quando requerido por este, acesso ao contrato de adesão e demais documentações correlatas em Braille, sendo a medida absolutamente razoável, impondo à instituição financeira encargo próprio de sua atividade, adequado e proporcional à finalidade perseguida”, declarou Martha Rocha.