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Clínicas de bronzeamento artificial são interditadas nas zonas Sul e Oeste do Rio

Objetivo da diligência foi apurar denúncias e coibir esta prática que, segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, não compensa os riscos causados à saúde dos consumidores

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Clínicas de bronzeamento artificial são interditadas nas zonas Sul e Oeste do Rio
Clínicas de bronzeamento artificial são interditadas nas zonas Sul e Oeste do Rio (Foto:

O Procon estadual, em parceria com a Polícia Civil, 27ª DP (Delegacia de Polícia), realizou nesta terça-feira (24), uma operação de fiscalização em estabelecimentos que ofertam bronzeamento artificial através de câmaras que utilizam lâmpadas ultravioleta, prática proibida pela Anvisa desde 2009.

O objetivo da diligência foi apurar denúncias e coibir esta prática que, segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, não compensa os riscos causados à saúde dos consumidores, podendo provocar a formação de células cancerígenas.

Foram fiscalizados cinco estabelecimentos nas zonas norte e sul do Rio e em todos eles foram encontradas as câmaras de bronzeamento e, por esse motivo, sofreram interdição e quatro responsáveis foram conduzidos à delegacia de polícia pelos policiais civis.

“Essa operação tem o intuito de proteger a saúde do consumidor,  tendo em vista que o bronzeamento feito por câmaras com lâmpadas ultravioleta está proibido há 14 anos pela agência reguladora, Anvisa, pois segundo os especialistas o benefício estético não compensa o risco à saúde causado ao consumidor, uma vez que a exposição aos raios ultravioleta aumenta as chances de câncer de pele. É importante que o Procon, em conjunto com outros Órgãos, atue para coibir a prática e proteger a saúde do consumidor, que muitas vezes, desconhece a proibição, já que esses estabelecimentos fazem publicidades nas redes sociais de forma a simular uma regularidade e segurança que não existem”, aponta o presidente da autarquia, Cássio Coelho.

É importante dizer que a medida que impede o uso desses equipamentos, também proíbe a importação, o recebimento em doação, aluguel e a comercialização dessas câmaras, porém,
para tratamento de saúde, como os feitos em consultórios dentários, é permitido.

É importante que antes de qualquer procedimento estético, o consumidor busque informações sobre o profissional, a regularidade do procedimento e a reputação do local, com isso poderá evitar transtornos”, finaliza Coelho.