Cartórios do Rio de Janeiro registram recorde de mudanças de sexo da população Trans - Super Rádio Tupi
Conecte-se conosco

Rio

Cartórios do Rio de Janeiro registram recorde de mudanças de sexo da população Trans

Procedimento agora feito direto em Cartório de Registro Civil registrou, em 2022, crescimento de quase 150% em relação ao ano anterior e marca comemorações dos 20 anos do Dia Nacional da Visibilidade Trans

Publicado

em

Procedimento agora feito direto em Cartório de Registro Civil registrou, em 2022, crescimento de quase 150% em relação ao ano anterior e marca comemorações dos 20 anos do Dia Nacional da Visibilidade Trans
Foto Destaque: Reprodução

O movimento da população formada por transgêneros e transexuais tem uma razão a mais para comemorar o vigésimo aniversário do Dia Nacional da Visibilidade Trans, celebrado no último domingo (29). Em 2022, houve um aumento recorde de quase 150% no número de pessoas que mudaram o nome e o gênero diretamente em Cartório de Registro Civil, sem a necessidade de procedimento judicial e nem cirurgia de redesignação sexual.

Dados compilados pela Associação dos Registradores Civis do Estado do Rio de Janeiro Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/RJ), entidade que reúne todos os 168 Cartórios de Registro Civil do estado, presentes em todos os municípios e distritos do país, mostram que no ano passado foram realizados 185 procedimentos de alteração de gênero. O número é 143,4% maior que o verificado em 2021, quando ocorreram 76 mudanças. Se comparado ao primeiro ano em que começaram a procura pelos procedimentos (2019), quando foram 69 atos, o crescimento é de 168%.

O número é recorde no Rio de Janeiro desde que a alteração passou a ser realizada diretamente em Cartórios de Registro Civil do País. Em 2018, uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permitiu a realização do procedimento pela chamada via extrajudicial, sem a necessidade de processo, advogado ou decisão judicial.

Do total de atos realizados em 2022, 35% se referem a pessoas que mudaram seu gênero de feminino para masculino, enquanto 60% mudaram o sexo de masculino para feminino, uma proporção que vem se mantendo ao longo dos anos. Já 6% mudaram o gênero, mas não realizaram a mudança do nome, uma vez que é opcional.

“Os cartórios de Registro Civil deixaram de ser uma instituição estritamente burocrática e são hoje, o berço da cidadania, onde uma pessoa ganha nome, sobrenome, nacionalidade, filiação e faz-se cumprir seus direitos. Para a população Trans, a alteração de nome é um direito básico de sua personalidade, advinda de uma conquista da sociedade e do Registro Civil, que atua exercendo e defendendo o direito à cidadania”, destacou Alessandra Lapoente, presidente da Arpen-Brasil.

Como fazer?

Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Arpen-Brasil editou uma Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório, onde apresenta o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ. “Trata-se de um documento prático, com instruções detalhadas que podem auxiliar as pessoas a realizarem o procedimento direto em Cartório, sem a necessidade de ação judicial ou gastos adicionais com advogados e custas”, afirmou Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen/BR.

Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado.

Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos deve ser solicitada pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.

Publicidade

Em alta