Capital Fluminense
Gabriel Monteiro protocola defesa prévia junto ao Conselho de Ética
A partir desta entrega, começa a correr o prazo de 30 dias para fase de instrução do processoO vereador Gabriel Monteiro (PL) protocolou, na noite desta segunda-feira (09), a própria defesa no processo a que responde no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal do Rio. Na ação, o parlamentar é acusado de estupro, assédio sexual e de forjar vídeos para a internet.
No documento protocolado, a defesa do vereador alega que o Conselho de Ética desrespeitou a ordem cronológica em que supostamente deveriam ter sido feito os atos administrativos. Outra argumento utilizado é que as provas nas quais o processo se baseia não são confiáveis.
Também nesta segunda-feira, a Comissão de Justiça e Redação da Câmara rejeitou um recurso apresentado pela defesa do vereador. Na peça, Gabriel Monteiro também questionava o processo em curso no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Casa.
Confira abaixo os próximos passos do rito:
– Apresentada a defesa, terá início a fase de instrução do processo, pelo prazo de até 30 dias, prorrogáveis por mais 15 dias;
– Finalizada a instrução, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento;
– Caso o parecer seja pela procedência da denúncia, é aberto prazo de cinco dias para apresentação de alegações finais pela defesa do acusado;
– O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes;
– Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia;
– A punição é deliberada em votação aberta no Plenário, com direito a fala dos parlamentares e da defesa durante a sessão, decidida por dois terços dos vereadores (34 votos) em caso de cassação ou maioria absoluta em caso de suspensão.