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Câmara do Rio aprova projeto de lei que regulamenta antenas 5G

Proposta segue agora para sanção do Executivo para ser transformada em lei

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(Foto: Câmara Municipal do Rio de Janeiro)
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Imagem: Câmara Municipal do Rio

A Câmara Municipal do Rio aprovou nesta quinta-feira (02), em segunda discussão, o Projeto de Lei Complementar 19/2021, que regulamenta a instalação e compartilhamento das antenas para a tecnologia de telefonia 5G no município.

A proposta segue agora para sanção do Executivo para ser transformada em lei, o que colocará a cidade do Rio entre as primeiras do Brasil a regulamentar a instalação da infraestrutura para a nova tecnologia.

O projeto, de autoria dos vereadores Carlo Caiado (DEM), Rafael Aloísio Freitas (Cidadania) e Pedro Duarte (Novo), foi discutido em reuniões e audiências públicas na Câmara do Rio.

Ele segue as diretrizes da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e simplifica o licenciamento das antenas de 5G, menores que as convencionais, chamadas Estações Transmissoras de Pequeno Porte, desde que instaladas em prédios e outras construções de forma camuflada ou harmonizadas com o entorno, sem gerar impacto visual.

Presidente da Câmara do Rio e um dos autores do projeto, o vereador Carlo Caiado destaca que a aprovação de uma legislação sobre o tema poderá colocar a cidade numa posição de destaque para receber investimentos relacionados à nova tecnologia.

“Estamos em um momento no qual precisamos trabalhar para reerguer o Rio, recuperar nossa cidade, e para isso temos que aproveitar oportunidades, como será com a chegada do 5G. Ter uma legislação moderna, saindo na frente, vai com certeza colocar o Rio numa posição de liderança nesse processo de modernização das comunicações no nosso País”, afirma Caiado.

A tecnologia 5G é a quinta geração de redes móveis. Ela pode chegar à velocidade entre 1 e 10 gigabits por segundo, o que significa uma diferença de 100 vezes ou mais em relação ao 4G atual. Outra característica importante do 5G é a menor latência, o “tempo de resposta”, o que dá mais rapidez para a entrega dos pacotes.

A informação sai de um aparelho e chega a outro de forma quase imediata, o que é essencial para a automatização de processos, por exemplo. Por isso, a  tecnologia 5G é considerada uma impulsionadora de novas tecnologias.

Simplificação da legislação

Diferente do 3G e do 4G, que usam as já conhecidas antenas em formato de torres, o 5G exige muito mais antenas para que seja aproveitado todo o seu potencial. Isso porque os seus comprimentos de ondas são menores e o seu alcance é mais curto. É necessário, em média, cinco vezes mais antenas do que a tecnologia 4G para espalhar o sinal. E quem estabelece as regras para instalação dos equipamentos são os municípios.

Presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara e um dos autores do projeto que regulamenta a instalação das antenas, o vereador Pedro Duarte explica que, apesar da necessidade de mais equipamentos, o tamanho é muito menor que das antenas de celular atuais.

“Nós estamos muito acostumados a ver as antenas grandes, altas, que precisam ser instaladas em terrenos de licenciamento urbano próprio. Cada uma daquelas antenas tem uma licença própria. Só que hoje no 5G nós falamos de antenas do tamanho de uma caixa de sapato e precisarão ter cinco vezes mais antenas do que tínhamos antes. Se continuarmos exigindo para cada antena, um licenciamento, vai atrasar muito e vai ficar muito burocrático. Então, o principal foco dessa nova legislação é entender essa nova realidade, do tamanho dessa antena e da multiplicação, e tornar o processo muito menos burocrático”, destacou o parlamentar.

Segundo o presidente da Associação Brasileira de Infraestrutura para as Telecomunicações (Abrintel), Luciano Stutz, o PLC 19/2021 atende aos anseios do setor.

“O ecossistema de telecomunicações tem lutado nos últimos anos exatamente para ter textos como esse do Rio que são alinhados à legislação federal e são modernos. Isso porque ele tem a prática, por exemplo, do silêncio positivo que faz parte de um decreto federal que estabelece que se em 60 dias a prefeitura não der nenhuma resposta sobre o pedido feito, você pode começar uma construção. A prefeitura tem todo o direito de ir lá nessa construção e interditar, por exemplo, se estiver em desconformidade com a lei. Mas você consegue continuar a obra e continuar a implantação se houver uma inatividade por parte do órgão público. Então esses comandos modernos tornam essa lei do Rio de Janeiro muito boa e a frente de outras leis municipais que estão sendo implantadas no Brasil com certeza”, elogiou Stutz.