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Rio

Bombeiros do Rio terão direito a indenização por férias e licenças especiais não gozadas

Medida protege os bombeiros e policiais que não possam usufruir integralmente do direito aos dias de descanso

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em

Novas viaturas do Corpo de Bombeiros
Foto Destaque: Divulgação

Decreto assinado pelo governador Claudio Castro regulamenta o pagamento de indenização referente a férias e licenças especiais não gozadas por militares do Estado ao ingressar na inatividade.

A medida protege os bombeiros e policiais que, em casos de interesse da Segurança Nacional, de manutenção da ordem pública ou, por alguma excepcionalidade do serviço, não possam usufruir integralmente do direito aos dias de descanso, obrigatório por lei.

“É um dia histórico para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro. Mais uma vez, expresso, em nome dos nossos militares, toda a minha gratidão ao governador Cláudio Castro”, afirmou o secretário de Estado de Defesa Civil e comandante-geral do CBMERJ, coronel Leandro Monteiro.

A determinação é válida, apenas quando não restarem alternativas que possibilitem a fruição das férias de forma ordinária.

O direito previsto no decreto poderá ser exercido por militares que ingressaram na inatividade no prazo prescricional de 5 (cinco) anos.

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