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Autoridades desarticulam esquema milionário de fraudes com criptoativos
A operação cumpriu um mandado de prisão e três mandados de busca e apreensão expedidos pela 14ª Vara Criminal da CapitalA 2ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Especializada do Núcleo Rio de Janeiro, em colaboração com a Coordenadoria de Segurança e Inteligência do MPRJ (CSI/MPRJ) e a Delegacia de Repressão aos Entorpecentes (DRE) da Polícia Federal, deflagrou, na manhã desta quinta-feira (19), a Operação Cryptoland. A operação cumpriu um mandado de prisão e três mandados de busca e apreensão expedidos pela 14ª Vara Criminal da Capital.
As investigações começaram após a descoberta de uma fraude cibernética complexa que resultou na subtração de US$ 2.360.632,45 (aproximadamente R$ 14,7 milhões) de uma Exchange com sede em Nova York, que também possui atuação no mercado brasileiro.
A fraude foi realizada por meio de um ataque que explorou uma vulnerabilidade no sistema da plataforma, permitindo que o acusado realizasse mais de 600 operações de swap de criptoativos em apenas 10 horas. O MPRJ aponta que a ação criminosa resultou em uma movimentação financeira de grande escala, sem justificativas legais.
A investigação revelou que, além da fraude inicial, o rastreamento das transações na blockchain mostrou um fluxo de movimentações no valor de US$ 30.481.601,35 (aproximadamente R$ 190 milhões), ocorrendo entre a data do crime e a denúncia oferecida à Justiça. O acusado não apresentou explicações plausíveis para a origem ou a legalidade desse volume expressivo de negociações.
De acordo com os promotores de Justiça responsáveis pela operação, Fabiano Cossermelli Oliveira e Diogo Erthal, a utilização de técnicas avançadas de investigação e ferramentas de rastreamento de blockchain foram cruciais para identificar e documentar as ações criminosas, bem como para verificar a movimentação ilícita de ativos virtuais.
Eles destacaram que, ao contrário do que muitos imaginam, as tecnologias utilizadas nas transações de criptoativos oferecem um nível de transparência que pode ser fundamental para a persecução penal.