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Apoteose poderá ser administrada pelo Governo do Estado

Determinação é do Projeto de Lei 57/23, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (PTB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (12), em discussão única

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Praça da Apoteose
Apoteose poderá ser administrada pelo Governo do Estado (Foto: Divulgação)

A região do Sambódromo da Marquês de Sapucaí poderá ser administrada pelo Governo do Estado – atualmente, por conta do Decreto-lei 224/75, a gestão fica a cargo da Prefeitura Municipal do Rio. A determinação é do Projeto de Lei 57/23, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (PTB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (12), em discussão única.

O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

A medida revoga o Decreto-lei 224/75, que reconheceu como domínio do município do Rio de Janeiro todos os imóveis do loteamento da Cidade Nova, inclusive o Sambódromo da Marquês de Sapucaí. Pelo decreto-lei em vigor, a prefeitura do Rio passou a ser proprietária de todos os imóveis daquele bairro que eram de titularidade da antiga prefeitura do Distrito Federal ou do antigo governo do Estado do Guanabara.

Segundo Amorim, a revogação da norma é necessária para melhor aproveitamento do sambódromo, oficialmente denominado como Passarela Professor Darcy Ribeiro. “Diante da sua importância e estrutura, o espaço deveria ser utilizado durante o ano inteiro, e não apenas no Carnaval, como ocorre atualmente sob a gestão do Município do Rio de Janeiro. O potencial econômico do espaço deve ser explorado, para garantir um aumento de arrecadação ao Estado do Rio”, afirmou o parlamentar.

Em nota, a Procuradoria-Geral do Município do Rio afirmou que a lei é inconstitucional e ilegal. Esclarece ainda que “O artigo 13 da Lei Complementar Federal 20/74 regula a partilha de bens do antigo Estado da Guanabara. Já o Decreto-Lei 224/75 destinou a área da Cidade Nova, onde está localizado o Sambódromo e o Centro Administrativo da Prefeitura, ao município do Rio de Janeiro.”

Ainda segundo a PGM, essa destinação não poderia ser modificada pela ALERJ por violar o pacto federativo, “além de não respeitar a autonomia municipal. Desta forma, o Sambódromo continua como titularidade do município.”, conclui a nota.