Rio
Alerj regulamenta novo prazo da Lei kandir no estado
Medida altera a Lei 2.657/96, que regulamentou a cobrança do ICMS no RioA Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta terça-feira (10), o Projeto de Lei 3.253/20, de autoria do Poder Executivo, que altera de janeiro de 2020 para janeiro de 2033 o crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para empresas exportadoras, incidente em insumos – energia elétrica, telecomunicações e outras mercadorias. A medida seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
A medida altera a Lei 2.657/96, que regulamentou a cobrança do ICMS no Rio, adaptando-a aos novo prazo determinado pela Lei Kandir – Lei Complementar Federal 87/96 -, recentemente alterada pelo Congresso Nacional. Esta é sexta vez que ocorre esse adiamento do benefício.
“É urgente e imprescindível a atualização dessa lei por conta do novo prazo estipulado, já que, sem a atualização, os contribuintes podem ser induzidos ao erro, o que geraria trabalho desnecessário e inoportuno para a Fisco Estadual, além da possibilidade de autuação do contribuinte”, justificou Cláudio Castro.