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Agora é lei: Rio terá programa de fomento ao Breaking Olímpico
Em 2024, a modalidade integrou o programa das Olimpíadas de ParisO Programa Estadual de Formação de Atletas do Breaking Olímpico será instituído no Estado do Rio. É o que prevê a Lei 10.655/25 , de autoria da deputada Verônica Lima (PT), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (07).
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Segundo a medida, os praticantes de breaking devem passar a receber a nomenclatura de “atleta”. O programa proporcionará condições necessárias para a prática da nova modalidade olímpica, com o incentivo, fomento e infraestrutura voltados ao seu desenvolvimento, atendendo a todas as normas do esporte em vigência.
O programa deve integrar e valorizar os grupos oficiais de praticantes existentes no Estado do Rio com a fixação de apoio logístico, acompanhamento técnico e de equipe profissional multidisciplinar. As medidas do programa serão efetivadas para aplicabilidade de curto, médio e longo prazo, sem previsão de término. Para o cumprimento do programa, o Poder Executivo poderá celebrar parcerias com instituições públicas e privadas e com administrações públicas municipais.
Nascido nos anos 70 no Bronx, em Nova York, o breaking – também conhecido como breakdance ou b-boying – foi criado pelas comunidades negra e latina com o objetivo de pacificar disputas territoriais na região. Em 2024 integrou o programa das Olimpíadas de Paris.
“O breaking traz uma grande contribuição em relação ao desenvolvimento do ritmo e para despertar a criatividade, além de visar uma identidade cultural, social e educacional. Desta forma, a inclusão social através da cultura e manifestações artísticas, como o breaking, são imprescindíveis no combate a violência e estímulo à inclusão social”, explicou Verônica Lima.