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Rio

Agora é lei: Idosos devem ser atendidos presencialmente

Norma proíbe que estabelecimentos direcionem pessoas idosas ao atendimento por telefone ou pela internet

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Dia Nacional do idoso
(Foto: Divulgação)

A nova Lei nº 8.240/2024, promulgada nesta segunda (4) garante que as pessoas idosas deverão ser atendidas presencialmente em estabelecimentos municipaias públicos e privado. O presidente da Câmara do Rio, vereador Carlos Caiado (PSD).


De acordo com a norma, os estabelecimentos estão proibidos de negar, sob qualquer hipótese, o atendimento a qualquer demanda apresentada presencialmente por idosos, não podendo obrigá-los a se direcionar ao atendimento por telefone ou pela internet.


A lei estipula que os estabelecimentos privados que descumprirem a norma deverão ser multados no valor de R$ 1.000,00 a cada incidência. O valor da multa deverá ser corrigido monetariamente pelos mesmos índices de correção dos tributos municipais.


Um dos autores do projeto, o vereador Marcos Braz (PL) destaca a importância da inclusão das pessoas idosas na sociedade. “É preciso dar aos idosos condições de se sentirem bem nos ambientes que visitam para fazerem negócios, comprarem, procurarem atendimentos, utilizarem serviços e equipamentos em academias, entre outros”.


Ainda assinam a matéria os vereadores Dr. Gilberto (SD), Luciano Medeiros (PSD), Vera Lins (PP), Matheus Gabriel (PSD), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Jorge Pereira (Avante), Dr. Carlos Eduardo (PDT), Monica Cunha (PSOL), Luciana Novaes (PT), Eliseu Kessler (PSD) e João Mendes de Jesus (Rep).