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Advogados são liberados da obrigatoriedade de terno no verão pelo TJ

Desembargadores levaram em consideração a temperatura do Rio de Janeiro nessa época do ano

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(Divulgação – TJ)

Os advogados do estado do Rio de Janeiro foram autorizados a não usar paletó e gravatas no período de verão, a partir do dia 1º de dezembro e até 20 de março de 2020. Eles não serão obrigados a utilizar a vestimenta durante audiências em primeira e segunda instância no estado. A liberação acontece desde o verão de 2016.

O Ato Normativo conjunto do presidente do TJ-RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, e do corregedor-geral da Justiça, desembargador Bernardo Garcez, levou em consideração que a temperatura no verão do Rio de Janeiro ultrapassa os 40 graus.

Ainda de acordo com o ato, o Conselho Nacional de Justiça definiu que é de competência dos Tribunais locais a regulamentação dos trajes a serem utilizados nas suas dependências e a “a insalubridade da rotina imposta aos profissionais durante o verão”.

Agora, os advogados poderão para despachar, participar de audiências e sessões de julgamento, e transitar nas dependências do Fórum em traje social, com uso de camisa devidamente fechada.