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Acidente fatal com entregador do Ifood leva empresa a ser processada

Nº de brasileiros que trabalham para aplicativos de entrega cresceu 979,8% e acidentes fatais de motos cresceram 12%

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Acidente fatal com entregador do Ifood leva empresa a ser processada
Acidente fatal com entregador do Ifood leva empresa a ser processada

Leandro Oliveira de Araújo, de apenas 22 anos, morador da Zona Oeste do Rio de Janeiro se envolveu em um acidente no dia 06 de Junho de 2022 na Estrada da Posse, Santíssimo, Zona Oeste do Rio, na altura do CIEP Brizolão 223. Leandro foi socorrido e, encaminhado ao Hospital Municipal Pedro II, em Santa Cruz, também na Zona Oeste da capital fluminense, onde não resistiu aos ferimentos, falecendo em 14 de junho de 2022 por sequelas do grave acidente.

O jovem era motociclista entregador e trabalhava no momento da fatalidade. A total ausência de amparo das empresas para as quais trabalhava – Ifood e Speed Brothers, levou a família a total indignação e consequentemente a buscar por justiça.

De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), entre os anos de 2016 e 2021 o número de brasileiros que trabalham para aplicativos de entrega cresceu 979,8%. Doze mil pessoas morrem por ano em acidentes de moto no Brasil. Enquanto o número de vítimas de trânsito caiu 17% desde 2010, as mortes com acidentes de motos cresceram 12%.

O crescimento dos aplicativos de entregas gerou uma grande massa de trabalhadores autônomos, que circulam todos os dias pelas ruas do país sem qualquer tipo de garantia trabalhista. Na tentativa de escapar do desemprego, as plataformas se colocaram como opção viável, principalmente, aos jovens que têm mais dificuldades de ingressar no mercado de trabalho.

O entregador Leandro, trabalhava sem carteira de trabalho há mais de 8 meses para a Speed Brother Serviços de Entrega Eireli. A empresa possui contrato com o aplicativo Ifood para fornecer mão de obra para a realização das entregas, porém, sem as garantias básicas de segurança e saúde, como o fornecimento de equipamentos de proteção adequados ao trabalho periculoso de motociclista entregador, aluguel e manutenção da motocicleta e treinamentos de segurança, que trabalham à mercê de possíveis acidentes sem qualquer respaldo. Leandro foi mais uma das muitas vítimas de trabalhadores dessa categoria.

Felipe Pires Queiroz, advogado especialista em direito trabalhista e advogado da família de Leandro alerta: “o Artigo 3º da CLT assegura que, todo e qualquer trabalhador, que trabalhar com subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade, tem direito a carteira de trabalho assinada e a todos os direitos dela provenientes. Não só os motociclistas entregadores de aplicativo, mas qualquer trabalhador brasileiro que preencha esses requisitos tem direito a dar entrada em ação judicial com pedido de reconhecimento do vínculo empregatício, e, a partir de uma relação de emprego reconhecida, é possível pleitear seus demais direitos como horas extras, adicional de periculosidade, aluguel de moto, indenização por acidentes, dentre outros”.

O especialista ainda completa que quando há atividade periculosa, como era o caso de Leandro, não é permitido que ela seja atrelada a metas de tempo e entregas, justamente por representar um risco evidente à saúde física e mental do trabalhador dessa atividade.

Tal proibição está, desde 2011 prevista na Lei Nº12.436/11, norma que veda o emprego de práticas que estimulem o aumento de velocidade por motociclistas profissionais, como a premiação em caso de batimento de metas inerentes ao tempo e quantidade de entregas, a dispensa do pagamento ao consumidor no caso de atraso na entrega e estabelecer competição entre os motociclistas entregadores, visando elevar a eficiência nas entregas, pois viola o direito à vida do trabalhador. Entretanto, poucos motociclistas sabem de seus direitos e após mais de 10 anos de existência a falta de fiscalização e ausência de políticas públicas faz com que a lei não seja respeitada pelas empresas.

“O caso do motoboy Leandro, infelizmente, é mais um exemplo de total descumprimento da norma trabalhista vigente, pois o trabalhador desempenhava suas funções sem carteira de trabalho, sem receber nenhum equipamento de proteção adequado, tendo que bater metas de tempo e eficiência de entrega para atingimento de uma boa meta de “pontualidade” em total situação de vulnerabilidade, o que é vedado por lei. Leandro foi vítima de total descaso com sua dignidade e integridade física, mas acreditamos na justiça e em um desfecho positivo do processo para seus pais”, finaliza o advogado Dr. Felipe do escritório Pires Queiroz e Martins Advogados Associados.

Dr. Felipe do escritório Pires Queiroz e Martins Advogados Associados (Foto: Divulgação)