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Quer se aposentar aos 55 anos e aproveitar a vida? Descubra se você tem direito a esse benefício!
Como Aposentar aos 55 Anos: Aposentadoria Especial Explicada
Cansado do trabalho extenuante e pensando em aposentadoria aos 55 anos? Para muitos trabalhadores que lidam com condições insalubres ou exercem funções de alto risco, esse sonho pode ser uma realidade graças à aposentadoria especial. Além disso, professores que seguem as regras de transição também têm essa possibilidade.
Se você se enquadra em alguma dessas categorias, ficar por dentro das regras e exigências é fundamental. A seguir, explicamos em detalhes quem tem direito à aposentadoria especial aos 55 anos e as condições para professores se aposentarem nesta idade.
Quem Tem Direito à Aposentadoria Especial aos 55 Anos?
Profissões que expõem os trabalhadores a riscos elevados e a ambientes insalubres estão na lista de atividades que possibilitam a aposentadoria especial. Confira algumas das principais ocupações contempladas:
- Britador
- Carregador de Rochas
- Cavouqueiro
- Choqueiro
- Mineiros Subterrâneos
- Operador de Britadeira Subterrânea
- Perfurador de Rochas em Cavernas
Regras de Transição para Aposentadoria Especial Após 2019
Para trabalhadores que já estavam no mercado antes da reforma previdenciária de novembro de 2019, existem regras específicas de transição. Aqui estão os critérios:
- 15 anos de atividade especial
- 66 pontos (somando idade e tempo de atividade especial)
Neste caso, não há uma idade mínima exigida; a soma dos pontos é que conta para a aposentadoria.
Exigências para Quem Começou a Contribuir Após a Reforma
Para aqueles que iniciaram as contribuições após a reforma de 2019, as exigências mudam. Veja o que é necessário para garantir a aposentadoria especial aos 55 anos:
- 15 anos de atividade especial
- 55 anos de idade
Como Funcionam as Regras para Professores?
Os professores também podem se beneficiar da aposentadoria aos 55 anos, desde que cumpram as regras de transição específicas. Vamos detalhar essas normas abaixo:
Regime de Pontuação Mínima
Para as professoras:
- Tempo de contribuição: 25 anos em funções de magistério na educação infantil, fundamental e médio
- Pontuação mínima: 86 pontos em 2024 (idade + tempo de contribuição)
Para os professores:
- Tempo de contribuição: 30 anos em funções de magistério na educação infantil, fundamental e médio
- Pontuação mínima: 96 pontos em 2024 (idade + tempo de contribuição)
Essa pontuação aumenta 1 ponto a cada ano até atingir 92 pontos para mulheres e 100 pontos para homens.
Regime com Idade Mínima
Para as professoras:
- Tempo de contribuição: 25 anos
- Idade mínima: 53 anos e 6 meses em 2024
Para os professores:
- Tempo de contribuição: 30 anos
- Idade mínima: 58 anos e 6 meses em 2024
A idade mínima exigida será sempre acrescida de 6 meses a cada ano, até atingir 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. Ambos os sexos devem cumprir a carência de 180 contribuições.
Regime de Pedágio de 100% + Idade Mínima
Para as professoras:
- Tempo de contribuição: 25 anos
- Idade mínima: 52 anos
- Pedágio: 100%
Para os professores:
- Tempo de contribuição: 30 anos
- Idade mínima: 55 anos
- Pedágio: 100%
O pedágio de 100% representa o período adicional de contribuição equivalente ao tempo que faltava, na data da reforma (novembro de 2019), para alcançar o tempo mínimo de contribuição de 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens).
A aposentadoria aos 55 anos é viável tanto para profissionais que operam em ambientes de alto risco quanto para educadores que seguem as regras de transição. Ficar atento a essas normas é crucial para garantir que você possa desfrutar de uma aposentadoria confortável e merecida.