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STF rejeita pedido de partidos para flexibilizar regras de prestação de contas

A ação foi apresentada por PSB, DEM, MDB, PCdoB, PDT, PL, PP, PSD, PSDB, PT, Solidariedade, PSol, PSL, PTB, Cidadania, Republicanos e Podemos

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Supremo Tribunal Federal
STF (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

(Foto: José Cruz/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal rejeitou um pedido de 17 partidos para flexibilizar as regras de prestação de contas partidárias impostas em duas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral. Eles questionaram uma resolução do TSE que determina que partidos apresentem defesa dentro de um prazo estipulado após serem questionados por juízes eleitorais sobre irregularidades nas prestações de contas.

Os ministros rejeitaram o pedido, por entenderem que exigência de prazo é legal. Uma resolução sobre a suspensão do recebimento de cotas do fundo partidário por partidos punidos por irregularidades também foi questionada. A norma determina que a suspensão das cotas ocorra logo após a decisão rejeitando as contas do partido.

Ela, porém, foi revogada por uma nova lei em 2019. Hoje, vale a contagem do prazo a partir de quando o órgão partidário é intimado, para que os partidos não sejam punidos sem serem notificados das eventuais decisões do Judiciário. O relator, Gilmar Mendes, determinou que a resolução antiga não fosse usada em processos antigos, para que os partidos não sejam responsabilizados por fazerem repasses a diretórios estaduais, sem que o órgão nacional tenha sido intimado.

Os demais magistrados divergiram, por entenderem que a lei não exige que ninguém além das partes de um processo seja notificado de uma decisão judicial. A ação foi apresentada por PSB, DEM, MDB, PCdoB, PDT, PL, PP, PSD, PSDB, PT, Solidariedade, PSol, PSL, PTB, Cidadania, Republicanos e Podemos.