Brasil
Propaganda enganosa de suplementos alimentares pode se tornar crime
Texto insere punição no Código Penal
O Projeto de Lei de autoria do deputado federal Marcelo Crivella fixa pena de reclusão, de um a cinco anos, além de multa, a quem fizer propaganda enganosa de suplementos alimentares. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a punição no Código Penal.
A proposta também determina que os rótulos dos suplementos informem que o produto não tem ação terapêutica ou farmacológica e que não é indicado para tratamento, prevenção e cura de doenças.
Atualmente, quem fizer propaganda de produtos contrariando a legislação sanitária está sujeito à suspensão da venda e multa. Conforme a legislação, a multa varia de R$ 2 mil, para infrações leves, a R$ 1,5 milhão, para infrações gravíssimas.
Crivella argumenta que, apesar de a legislação sanitária e o Código de Defesa do Consumidor já punirem a propaganda enganosa, é comum que o rótulo dos produtos incorpore estratégias de marketing pensadas no aumento de vendas, sem observar regras sanitárias para a proteção dos consumidores.
Fonte: Agência Câmara de Notícias