Política
Pela primeira vez em 12 anos todas as cidades do RJ recebem repasse do ICMS Ecológico
O ICMS Ecológico no Estado do Rio de Janeiro foi criado em 2007, pela Lei Estadual nº 5.100,A Secretaria de Estado do Ambiente, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e o Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) divulgaram o resultado do ICMS Ecológico do ano de 2021. Pela primeira vez desde 2009, primeiro ano de repasse, todos os 92 municípios do estado do Rio de Janeiro irão receber os recursos em 2022.
“Este ano buscamos estar mais próximos dos municípios de forma concreta e promover uma melhora no desempenho dos indicadores municipais que compõem o ICMS Ecológico”, explica o secretário do Ambiente, Thiago Pampolha.
O processo foi afetado pelo ano pandêmico; e, mesmo diante das dificuldades, os municípios conseguiram investir em ações voltadas para o meio ambiente e aproveitar o auxílio recebido nos eventos e reuniões realizados pela Secretaria e pelo Inea para o esclarecimento de dúvidas no processo.
“Como resultado do grande esforço da Secretaria, conseguimos pela primeira vez a habilitação de todos os municípios. O entendimento está melhor, os recursos também, vamos continuar com a aproximação. Estamos tentando aprimorar o ICMS Ecológico e ficar mais perto das administrações municipais, dando apoio e tirando dúvidas que possam surgir”, disse Flávio Francisco Gonçalves, subsecretário de Conservação da Biodiversidade e Mudanças do Clima.
Sobre o ICMS Ecológico
O ICMS Ecológico no Estado do Rio de Janeiro foi criado em 2007, pela Lei Estadual nº 5.100, que alterou a lei nº 2.664 de 1996, incluindo o critério de Conservação Ambiental na divisão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos municípios do Estado do Rio de Janeiro. Criado para impactar positivamente na qualidade ambiental dos municípios, o ICMS Ecológico é um mecanismo tributário que garante às prefeituras que investem em conservação ambiental uma fatia maior do ICMS repassados a elas.
O imposto possibilita aos municípios acesso a parcelas maiores dos recursos financeiros arrecadados pelo Estado por meio do ICMS, em razão de atendimento de alguns critérios ambientais estabelecidos em leis estaduais. A legislação conta com critérios diferenciados de redistribuição de recursos do ICMS, que reflete o nível da atividade econômica nos municípios em conjunto com a preservação do meio ambiente.
Para o repasse do recurso do ICMS Ecológico aos municípios são considerados os seguintes critérios ambientais: Áreas Protegidas; Qualidade Ambiental dos Recursos Hídricos; Índice de Tratamento de Esgotos e Índice de Mananciais de Abastecimento e Resíduos Sólidos.
Os repasses são proporcionais às metas alcançadas nessas áreas. Ou seja, quanto melhores os indicadores, mais recursos às prefeituras recebem. A cada ano, os índices são recalculados, oferecendo aos municípios que investiram em conservação ambiental o aumento da sua participação no repasse do imposto.
Confira abaixo o resultado do ICMS Ecológico de 2021:
http://www.inea.rj.gov.br/wp-content/uploads/2021/08/ICMS-Ecol%C3%B3gico-2021-af-2022-Mem%C3%B3ria-de-Calculo.zip