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Pedido de habeas corpus de Flordelis é negado por Cármen Lúcia

Com decisão, deputada seguirá com a tornozeleira eletrônica

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Ministra Cármen Lúcia. Foto Destaque: Fernando Frazão / Agência Brasil

Foto: Fernando Frazão/ Agência Brasil

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia negou o pedido de habeas corpus feito pela defesa da deputada federal Flordelis (PSD-RJ) de suspender a ordem judicial que determinou o uso de tornozeleira eletrônica pela parlamentar. Na decisão, a ministra afirma que o STF não é a instância competente “para conhecer e julgar habeas corpus, quando for paciente autoridade com prerrogativa de foro, nos casos em que aquela condição processual não a qualifique para ser julgada, diretamente, nesta instância judicial”.

A ministra argumenta que, no processo no STF, não há informações de que a defesa tenha questionado a medida no Tribunal de Justiça do Rio. Cármen Lúcia também ponderou que a decisão pelas medidas cautelares justificam-se por “elementos razoáveis e adequados à excepcional gravidade dos crimes” e que o uso do equipamento não dificulta a atuação da parlamentar.

Flordelis é acusada de ser a mandante da morte do marido, o pastor Anderson do Carmo,  assassinado a tiros dentro de casa, no dia 16 de junho do ano passado. Sete de seus filhos também são réus no processo. A deputada, que nega as acusações, não pode ser presa em razão de sua imunidade parlamentar.

O pedido ao Supremo foi feito no fim de setembro e contesta a determinação da Terceira Vara Criminal de Niterói, que determinou o uso da tornozeleira e o recolhimento domiciliar entre 23h e 6h (com exceção dos períodos de atuação no Congresso).