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Justiça do Rio nega pedido da defesa de Flordelis para declarar juíza ‘suspeita’

Advogados da ex-parlamentar alegaram "quebra da imparcialidade" da juíza Nearis dos Santos Arce, da 3ª Vara Criminal de Niterói, na condução do processo sobre a morte do pastor Anderson do Carmo

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(Foto: Fernando Frazão/ Agência Brasil)
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(Foto: Fernando Frazão/ Agência Brasil)

Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio rejeitaram um pedido feito pela defesa da ex-deputada Flordelis para que a juíza Nearis dos Santos Arce, da 3ª Vara Criminal de Niterói, fosse declarada “suspeita”. Ao fazerem a solicitação, os advogados da ex-parlamentar alegaram quebra da imparcialidade da magistrada na condução do processo que apura a morte do pastor Anderson do Carmo, assassinado em 16 de junho de 2019.

“A alegada rispidez da Excepta (a juíza Nearis dos Santos) não deve ser considerada para fazer surgir uma exceção de suspeição onde ela inexiste. Firmeza não deve ser confundida com falta de urbanidade, assim como instrução escorreita, respeitando-se prazos, procedimentos e horários, não se transmuda em constrangimento ilegal”, escreveu o desembargador relator Celso Ferreira Filho.

Em sua decisão, ele destacou que o magistrado não é parte do processo. “As decisões do juízo não estão sujeitas a constante avaliação sob a perspectiva da imparcialidade. Isso, além de retardar e prejudicar a prestação jurisdicional, mostra-se censurável sobre todos os aspectos. Não houve, no decorrer da longa e cuidadosa instrução, qualquer insurgência processual grave (…). Opiniões divergentes e o debate de ideias opostas, deduzidas processualmente após a deflagração da ação penal, são inerentes à própria dialética do direito e do processo. São fatos aceitáveis”, afirmou.

Para o desembargador, caso não concorde com as decisões, a defesa de Flordelis ainda pode entrar com recurso. “As partes podem ficar insatisfeitas com as decisões que contrariem os seus interesses, mas existem as vias recursais para reexame da questão. O direito, porém, não tolera que os inconformismos venham travestidos de alegações levianas de parcialidade contra o magistrado”, concluiu.