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Política

DPU e MPF apontam inconstitucionalidade de internação compulsória no RJ

Projeto foi sugerido na terça-feira (21) pelo prefeito Eduardo Paes em suas redes sociais

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Prefeito do Rio, Eduardo Paes
DPU e MPF apontam inconstitucionalidade de internação compulsória no RJ (Foto: Divulgação)

A Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) emitiram, nesta quinta-feira (23), uma nota técnica apontando a inconstitucionalidade da proposta de internação compulsória de usuários de drogas na cidade do Rio de Janeiro. O projeto foi sugerido na terça-feira (21) pelo prefeito Eduardo Paes em suas redes sociais.

A DPU e o MPF alertam, em documento, sobre as graves violações aos direitos constitucionais à liberdade e à saúde. Por um lado, a internação compulsória representa uma restrição à liberdade sob pretexto de tratamento médico. Por outro, a saúde é um direito fundamental, não uma obrigação imposta aos indivíduos.

“O Estado não pode continuar adotando estratégias de higienismo social, nem pode seguir reforçando mecanismos violadores de direitos humanos, a pretexto de promover tratamento em saúde mental. Medidas desta ordem violam tanto a ordem legal e constitucional interna, quanto tratados de direitos humanos dos quais o Brasil é parte”, diz a nota.

A nota técnica também destaca que a internação compulsória pode ser permitida em casos de prática de um crime ou mediante prescrição médica, conforme entendimento das leis federal e municipal, assim como o Termo de Ajustamento de Conduta celebrado pelo governo fluminense com o MP-RJ. No entanto, destaca-se que o acolhimento é uma medida socioassistencial, individual, temporária e voluntária, estabelecendo um período de permanência.

“As ações estatais devem ser realizadas de acordo com a lei. O município, ao perceber que existe uma demanda pela busca de serviços de saúde mental, deve buscar incrementar os serviços previstos em lei e a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). Já houve uma condenação internacional do país em razão de tortura decorrente de internação psiquiátrica que deve ser sempre uma exceção”, explica o defensor regional de Direitos Humanos do RJ da DPU, Thales Arcoverde Treiger, que atua no caso.

No documento, as instituições ainda destacam que a abordagem, sugerida pelo prefeito do Rio de Janeiro, viola a legislação federal e municipal, bem como a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que condena o Brasil por homicídio ocorrido dentro de uma instalação psiquiátria em Sobral, no Ceará.

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