Política
Deputado Thiago Pampolha apresenta projeto de lei para criação de Política Estadual de Desenvolvimento Florestal Sustentável
Iniciativa vai permitir que o RJ desenvolva a economia e aumente a geração de emprego e renda na área ruralPara desenvolver a economia, gerando empregos verdes, bioenergia, captura de carbono e promovendo a conservação do solo, o deputado estadual e vice-governador eleito, Thiago Pampolha, protocolou na Assembleia Legislativa (Alerj), esta semana, um projeto de lei para que seja criada no Rio de Janeiro ações estruturantes para o Desenvolvimento Florestal. A pauta vai ao encontro da agenda Rio2030, incentivando o desenvolvimento sustentável e a erradicação da pobreza e está alinhada com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU).
Por meio de um conjunto de ações integradas, para recuperar regiões alteradas e degradadas, além de melhorar áreas agrícolas e gerar florestais produtivas, a Política Estadual de Desenvolvimento Florestal incentiva o plantio e cultivo de espécies nativas e exóticas, possibilitando o aumento da oferta de produtos e subprodutos das florestas no estado. Com isso, o Rio de Janeiro, que é um dos maiores consumidores de produtos de base florestal do Brasil, poderá reduzir a importação de madeira e outros, e ainda desenvolver a economia em setores que utilizam a matéria-prima das florestas.
Além disso, o estado também poderá atender à crescente demanda do mercado para a produção de bioenergia, principalmente para a geração de energia elétrica por usinas térmicas a biomassa e para a substituição dos combustíveis fósseis das caldeiras industriais.
A criação de uma política específica para o desenvolvimento florestal é mais um passo em nosso compromisso com a proteção da biodiversidade e com a ampliação de ações sustentáveis, que vão ajudar a movimentar a economia, criando novas fontes de renda e gerando empregos. Vamos colocar o estado do Rio de Janeiro numa posição estratégica e de destaque nacional para o desenvolvimento florestal – ressaltou o deputado Thiago Pampolha.
A falta de tradição no cultivo de florestas, restrições da legislação estadual e a ausência de incentivos ou linhas de crédito específicas são alguns dos entraves para o desenvolvimento da indústria de base florestal no Rio de Janeiro, conforme documento apresentado pelo Fórum Florestal Fluminense. Para mudar esta realidade, entre as medidas sugeridas pelo Projeto de Lei, está a criação de um Comitê Gestor de Desenvolvimento Florestal com a finalidade de criar regras para a implantação de distritos florestais e organizar mecanismos financeiros e institucionais para a implementação de uma política que incentive o desenvolvimento florestal. Serão convocados a participar representantes das Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade, Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais.
De acordo com o projeto de lei, outro ponto a ser trabalhado são as áreas alteradas e degradadas, abandonadas, subutilizadas ou utilizadas de forma inadequada, conforme o Zoneamento Ecológico-Econômico do estado do Rio de Janeiro. Várias dessas propriedades estão em municípios que não possuem nenhuma atividade econômica, vivendo exclusivamente de repasses do Estado e da União. Portanto, com a adoção de uma política de desenvolvimento florestal, essas áreas poderão ser utilizadas de forma adequada para incrementar a economia estadual e a conservação ambiental, interiorizando investimentos e diversificando serviços em regiões menos favorecidas.
O projeto de lei será analisado pelas comissões de Constituição e Justiça; Defesa do Meio Ambiente; Agricultura, Pecuária e Políticas Rural Agrária e Pesqueira; Ciência e Tecnologia; Saneamento Ambiental; Minas e Energia; Trabalho, Legislação Social e Seguridade Social; Economia, Indústria e Comércio; Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle. Após passar por análise dos parlamentares, será levado a plenário para votação.