Política
Conselho de Ética da Câmara do Rio define relator do processo contra Jairinho nesta terça-feira
Sorteio para definir qual dos membros da comissão irá desempenhar o cargo acontecerá após sessão plenáriaO Conselho de Ética da Câmara de Vereadores do Rio irá se reunir nesta terça-feira (04), após sessão plenária, para sortear o relator ou relatora do processo contra o vereador Jairinho. A denúncia que tem o parlamentar como alvo foi aprovada pela Comissão de Justiça e Redação da Casa, na última segunda-feira (03), por unanimidade.
Ao todo, sete vereadores compõem o Conselho de Ética da Câmara do Rio. No entanto, o presidente do órgão, Alexandre Isquierdo (DEM), não poderá ocupar a relatoria do caso. Dessa forma, o nome que irá desempenhar a função será sorteado entre Chico Alencar (PSOL), Luiz Carlos Ramos Filho (PMN), Rogério Amorim (PSL), Rosa Fernandes (PSC), Teresa Bergher (Cidadania) e Zico (Republicanos).
Após a eleição do relator ou relatora, o Conselho de Ética irá conduzir a fase de instrução processual, em que Jairinho deverá apresentar a própria defesa. Além disso, serão colhidos depoimentos de testemunhas e os membros da comissão deverão fazer a análise de provas.
Somente após a conclusão da tramitação no Conselho é que a representação irá para o plenário da Câmara, que por sua vez decidirá, em votação aberta, a perda de mandato ou não de Jairinho. Para cassação do parlamentar ser aprovada será necessário os votos de ⅔ da Casa, ou seja, 34 vereadores.
Confira o rito previsto:
– Com a representação aceita pela Comissão de Justiça e Redação, a denúncia é encaminhada ao Conselho de Ética;
– Ao receber a representação, o Conselho de Ética sorteia um relator, que cita o vereador representado, no prazo de cinco dias;
– O relator abre o prazo de dez dias úteis para o vereador apresentar defesa escrita e provas;
– Apresentada a defesa, tem início a fase de instrução do processo, pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 15 dias;
– Concluído o prazo, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento;
– O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes;
– Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia;
– A perda de mandato é decidida em votação aberta no Plenário sendo necessários votos de dois terços dos vereadores.