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Política

Conselho de Ética da Câmara do Rio define relator do processo contra Jairinho nesta terça-feira

Sorteio para definir qual dos membros da comissão irá desempenhar o cargo acontecerá após sessão plenária

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Imagem do vereador Jairinho
Justiça do Rio nega novo pedido de habeas corpus para Jairinho, no Caso Henry Borel (Foto: Renan Olaz/Câmara Municipal do Rio)

(Foto: Renan Olaz/Câmara Municipal do Rio)

O Conselho de Ética da Câmara de Vereadores do Rio irá se reunir nesta terça-feira (04), após sessão plenária, para sortear o relator ou relatora do processo contra o vereador Jairinho. A denúncia que tem o parlamentar como alvo foi aprovada pela Comissão de Justiça e Redação da Casa, na última segunda-feira (03), por unanimidade.

Ao todo, sete vereadores compõem o Conselho de Ética da Câmara do Rio. No entanto, o presidente do órgão, Alexandre Isquierdo (DEM), não poderá ocupar a relatoria do caso. Dessa forma, o nome que irá desempenhar a função será sorteado entre Chico Alencar (PSOL), Luiz Carlos Ramos Filho (PMN), Rogério Amorim (PSL), Rosa Fernandes (PSC), Teresa Bergher (Cidadania) e Zico (Republicanos).

Após a eleição do relator ou relatora, o Conselho de Ética irá conduzir a fase de instrução processual, em que Jairinho deverá apresentar a própria defesa. Além disso, serão colhidos depoimentos de testemunhas e os membros da comissão deverão fazer a análise de provas.

Somente após a conclusão da tramitação no Conselho é que a representação irá para o plenário da Câmara, que por sua vez decidirá, em votação aberta, a perda de mandato ou não de Jairinho. Para cassação do parlamentar ser aprovada será necessário os votos de ⅔ da Casa, ou seja, 34 vereadores.

Confira o rito previsto:

– Com a representação aceita pela Comissão de Justiça e Redação, a denúncia é encaminhada ao Conselho de Ética;

– Ao receber a representação, o Conselho de Ética sorteia um relator, que cita o vereador representado, no prazo de cinco dias;

– O relator abre o prazo de dez dias úteis para o vereador apresentar defesa escrita e provas;

– Apresentada a defesa, tem início a fase de instrução do processo, pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 15 dias;

– Concluído o prazo, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento;

– O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes;

– Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia;

– A perda de mandato é decidida em votação aberta no Plenário sendo necessários votos de dois terços dos vereadores.