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Política

Comercialização de dióxido de cloro é proibida no Rio

Determinação é da Lei 9.955/22, de autoria da deputada Franciane Motta (União), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial extra da última sexta-feira (6)

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Comercialização de dióxido de cloro é proibida no Rio
Comercialização de dióxido de cloro é proibida no Rio

A manipulação e comercialização de dióxido de cloro para ingestão humana, conhecido como “solução mineral milagrosa“ (SMM), será proibida em todo o estado. A determinação é da Lei 9.955/22, de autoria da deputada Franciane Motta (União), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial extra da última sexta-feira (6).

Segundo a medida, as vedações se aplicam somente à manipulação de clorito de sódio e qualquer ácido para a obtenção do dióxido de cloro que tenha como finalidade o uso do produto final. De acordo com a autora do projeto, a SMM tem sido vendida como remédio para diferentes doenças, entre elas o autismo, sem ter qualquer comprovação de segurança do uso em humanos.

“Essa solução vem sendo divulgada como ‘milagrosa’, mas se trata, na verdade, de uma substância utilizada em produtos de limpeza, como alvejantes. Desde junho de 2018, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária adverte sobre os graves riscos da utilização da referida substância”, justificou a deputada.

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