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CCJ aprova inviolabilidade do sigilo das comunicações por meio digital

A inviolabilidade só poderá ser violada por ordem judicial; proposta segue em análise na Câmara

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(Foto: Divulgação / Câmara dos Deputados)

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição 86/15, do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que inclui entre as garantias fundamentais do cidadão o acesso à internet e a inviolabilidade do sigilo das comunicações realizadas por meio digital.

Pelo texto, a inviolabilidade do sigilo das comunicações só poderá ser quebrada por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

Eduardo Bolsonaro afirmou que o texto, de 2015, pode ser melhorado. A ideia é dar à comunicação digital o mesmo tratamento que as chamadas telefônicas já têm na lei. “Mas nenhuma espécie de criminoso, seja sequestrador, assassino de escola, ou qualquer outro bandido vai ficar impune por conta desse projeto”, alertou ele.  

Segundo o parlamentar, a intenção da proposta é prevenir que aconteça no Brasil “exceções como na Venezuela, que, em dias de protesto, o presidente por lá acaba por derrubar a internet”.  O parecer do relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), foi pela admissibilidade.