Política
Castro sanciona lei que prevê reciclagem de embarcações e ativos marítimos
Além de essencial para a segurança marítima, lei de autoria da deputada Célia Jordão pretende gerar emprego e renda ao incentivar a reutilização adequada de resíduos de atividades marítimas e offshore
O Governador Cláudio Castro sancionou, nesta segunda-feira (29), a Lei 10.028/2023, de autoria da deputada Célia Jordão (PL), que incentiva atividades econômicas vinculadas à economia do mar, dentre elas, a reciclagem e o desmantelamento de cascos de embarcações em baías e portos do Estado do Rio de Janeiro.
A proposta complementa a Lei 9466/2021, também de autoria da parlamentar, que instituiu a Política Estadual de Incentivo da Economia do Mar, e vai ao encontro da intenção que o governo estadual tem de fomentar esse complexo econômico. Após o episódio em que um navio se chocou contra a Ponte Rio-Niterói, a remoção adequada de embarcações abandonadas na Baía de Guanabara é questão urgente para a segurança marítima do Rio de Janeiro.
“Agradeço ao Governador Cláudio Castro que, mais uma vez, se mostrou sensível à importância da Economia do Mar. São atividades que vem assumindo protagonismo no desenvolvimento econômico do nosso Estado. Além de promover a segurança marítima através da destinação correta de materiais e resíduos de ativos marítimos e offshore que seriam naturalmente descartados, a nova lei garante a preservação ambiental promovendo a economia circular, gerando mais oportunidades de trabalho e renda para a população.” ressaltou Célia Jordão.
A lei sancionada estabelece regras de incentivo às atividades de reciclagem de embarcações e o Poder Executivo fica autorizado a implementar um Plano Estratégico para o desenvolvimento da Economia do Mar, incluindo a Indústria Naval e de Oléo & Gás.
Também está autorizada a criação do Fundo de Emergência para Remoção de Ativos Marítimos (Feramar). As receitas do Feramar serão compostas por recursos do Fundo Soberano do Estado do Rio e do Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (Fecam) e contribuições e doações de entidades públicas e privadas.