Câmara dos Deputados
Proposta pune empresas por omissão que cause queimaduras em trabalhadores ou terceiros
O projeto prevê ainda que as empresas que se enquadrem nos critérios de risco realizem treinamentos periódicos obrigatóriosO Projeto de Lei 2375/24 responsabiliza empresas e pessoas por casos de omissão que resultem em queimaduras em trabalhadores ou terceiros. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Pelo texto, as empresas com risco direto são aquelas cujas atividades, processos ou operações envolvam:
- substâncias inflamáveis ou explosivas;
- operações de soldagem, corte ou lixamento de metais;
- altas temperaturas, como fundições, siderurgia e produção de vidro;
- fornos industriais, caldeiras e reatores; entre outras.
Entre as penalidades previstas estão:
- multa de até R$ 500 mil;
- suspensão temporária das atividades da empresa;
- obrigatoriedade de realização de cursos de capacitação e conscientização; e
- responsabilização criminal dos culpados.
O projeto prevê ainda que as empresas que se enquadrem nos critérios de risco realizem treinamentos periódicos obrigatórios sobre medidas preventivas contra queimaduras para todos os funcionários e colaboradores.
Por fim, cria um mecanismo de fiscalização contínua, composto por equipes do Ministério do Trabalho e Emprego e órgãos similares de estados, municípios e o Distrito Federal e por um canal de denúncias.
Fonte: Agência Câmara