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Proposta pune empresas por omissão que cause queimaduras em trabalhadores ou terceiros

O projeto prevê ainda que as empresas que se enquadrem nos critérios de risco realizem treinamentos periódicos obrigatórios

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(Foto: Divulgação / CSN)

O Projeto de Lei 2375/24 responsabiliza empresas e pessoas por casos de omissão que resultem em queimaduras em trabalhadores ou terceiros. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Pelo texto, as empresas com risco direto são aquelas cujas atividades, processos ou operações envolvam:

  • substâncias inflamáveis ou explosivas;
  • operações de soldagem, corte ou lixamento de metais;
  • altas temperaturas, como fundições, siderurgia e produção de vidro;
  • fornos industriais, caldeiras e reatores; entre outras.

Entre as penalidades previstas estão:

  • multa de até R$ 500 mil;
  • suspensão temporária das atividades da empresa;
  • obrigatoriedade de realização de cursos de capacitação e conscientização; e
  • responsabilização criminal dos culpados.

O projeto prevê ainda que as empresas que se enquadrem nos critérios de risco realizem treinamentos periódicos obrigatórios sobre medidas preventivas contra queimaduras para todos os funcionários e colaboradores.

Por fim, cria um mecanismo de fiscalização contínua, composto por equipes do Ministério do Trabalho e Emprego e órgãos similares de estados, municípios e o Distrito Federal e por um canal de denúncias.

Fonte: Agência Câmara

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