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Projeto muda regra sobre perda de veículo de locadora flagrado com contrabando

Hoje lei permite o perdimento do veículo que leva mercadorias que não pagaram

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(Foto: Divulgação / Câmara dos deputados)

O Projeto de Lei 1987/24 determina que o veículo de locadora apreendido pela fiscalização aduaneira só poderá ser objeto de perda se ficar comprovada a participação da empresa no crime. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a legislação permite o perdimento do veículo que conduz mercadorias sem pagamento de Imposto de Importação. A sanção é aplicada pela Receita Federal, após processo administrativo. A pena de perdimento está prevista no Decreto-Lei 37/66  

O deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), autor do projeto, disse que a Receita vem aplicando a medida aos carros de locadoras flagrados com contrabando, mesmo que essas não tenham concorrido para o crime. A sanção, segundo ele, é desproporcional e desrespeita a jurisprudência sobre o assunto.

Fonte: Agência Câmara

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