Coronavírus
Após decisão de Lewandowski, exames de Bolsonaro para Covid-19 são divulgados
Laudos foram entregues pela Advocacia-Geral da União (AGU) ao Supremo na noite da última terça-feiraO ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), tornou público, nesta quarta-feira, os laudos dos exames para Covid-19, realizados pelo presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido). Conforme dito pelo chefe do Executivo, os três testes feitos por ele deram negativo para a doença.
Os exames foram entregues pela Advocacia-Geral da União (AGU) ao Supremo na noite da última terça-feira. Nos testes, Bolsonaro utiliza os pseudônimos “Airton Guedes” e “Rafael Augusto Alves da Costa Ferraz” em dois deles, mas o CPF informado é o seu.
O primeiro exame foi feito pelo presidente no início de março, logo após retornar dos Estados Unidos, após membros da comitiva que o acompanhou serem diagnosticados com o novo coronavírus. O segundo teste foi realizados poucos dias depois do primeiro, como forma de contraprova. Já o terceiro, que não havia se tornado pública a realização, foi entregue nesta quarta pela AGU ao STF.
A decisão de divulgá-los partiu de um parecer favorável de Lewandowski ao pedido feito pelo jornal “O Estado de S. Paulo” ao STF, na segunda-feira, para suspender a determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, na última sexta-feira, derrubou as decisões favoráveis à divulgação dos testes dadas pelo Tribunal Regional Federal da 3a Região e a Justiça Federal em São Paulo.
“A União, ao submeter os laudos dos exames a que se sujeitou o Presidente da República, para a eventual detecção da Covid-19, acabou por atender o pleito que a reclamante (o jornal Estado de S. Paulo) formulou no bojo da mencionada Ação Ordinária ainda em tramitação na primeira instância, dando, assim, integral cumprimento à tutela antecipada concedida pelo juízo de origem. De fato, com a entrega dos referidos laudos laboratoriais, deixou de existir o obstáculo para que tal ocorresse, representado pela decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça na Suspensão de Liminar e de Sentença 2.704/SP, em face da entrega espontânea dessa documentação, pela União, ao Supremo Tribunal Federal, para que deles tivesse ciência a reclamante”, escreveu Lewandowski no texto da decisão.