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Semana de valorização dos direitos da Criança e do Adolescente é instituída no Rio

As ações desenvolvidas na semana de campanha ainda poderão promover a aproximação da comunidade com os Conselhos Tutelares, divulgando informações sobre o trabalho e a competência destes órgãos

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Rodoviária do Rio comemora Dia das Crianças com atividades gratuitas.
Rodoviária do Rio comemora Dia das Crianças com atividades gratuitas. Foto: Thalyson MArtins / Rádio Tupi

A Semana de Valorização dos Direitos da Criança e do Adolescente foi instituída no Calendário Oficial do Estado do Rio. A data será celebrada anualmente na semana na qual cair o dia 12 de outubro.

A determinação consta na Lei 10.547/24, de autoria do deputado Márcio Canella (União), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta terça-feira (29).

A medida também institui oficialmente no calendário fluminense o dia 12 de outubro como o “Dia das Crianças”. Segundo a norma, durante a semana de campanha, o Governo do Estado poderá desenvolver ações educativas, apresentando à temática “Deixem as crianças serem crianças – Respeitem a fase da infância e adolescência”, através da realização de palestras e seminários junto aos diversos segmentos da sociedade.

Também poderão ser afixados cartazes em espaços públicos de grande circulação e em meios de transporte, panfletagens e outras estratégias que promovam a reflexão da sociedade sobre os direitos dessa parcela da população, buscando divulgar o conteúdo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei Federal 8.069/90.

As ações desenvolvidas na semana de campanha ainda poderão promover a aproximação da comunidade com os Conselhos Tutelares, divulgando informações sobre o trabalho e a competência destes órgãos.

A rede estadual de ensino público, bem como órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública do Estado do Rio poderão realizar, em conjunto, ações de suas instituições durante a campanha. O Executivo poderá firmar convênios com os municípios e associações sem fins lucrativos para realização destes atos.

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