ALERJ
Lei que autoriza ‘Botão do Pânico’ nas escolas estaduais pode ser atualizada
A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quinta-feira (31), o Projeto de Lei 3.288/24, da deputada Tia Ju (REP), que complementa a legislação em vigor sobre a implementação do “botão do pânico” nas escolas estaduais – Lei 8.421/19. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
A legislação atual autoriza a implementação do “botão do pânico” para indicar que a unidade escolar está sob grave ameaça ou algum tipo de ação violenta. O novo projeto de lei também inclui situações de risco iminente no rol de possibilidades de acionamento do botão. A atualização também prevê que o dispositivo poderá ser físico ou virtual.
O dispositivo poderá ser acionado por qualquer servidor vinculado à direção ou à secretaria da escola, para enviar mensagem à unidade de Segurança correspondente mais próxima, que deslocará uma equipe para atender a ocorrência em caráter de urgência.