ALERJ
Estado do Rio Amplia combate ao Trabalho Análogo à Escravidão
Essas punições só poderão ser aplicadas após a condenação em decisão transitada em julgado.
O Estado do Rio de Janeiro terá novas medidas para intensificar o combate ao trabalho análogo à escravidão. É o que prevê a Lei de autoria dos deputados Rosenverg Reis (MDB), Carlos Minc (PSB), Prof. Josemar (PSol) e Vinícius Cozzolino (União). A medida foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição desta no Diário Oficial do Poder Executivo.
O texto altera a Lei que proíbe a formalização de contratos e convênios entre o Estado e empresas envolvidas com trabalho análogo a escravidão. O projeto expande a proibição, incluindo a concessão de serviços públicos, incentivos fiscais e benefícios tributários de qualquer natureza. Além disso, ele amplia as punições para as empresas envolvidas.
As punições previstas na lei são a cassação das licenças estaduais, da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, a interdição do estabelecimento e a aplicação de multas de cerca de R$ 43 mil a R$ 86 mil (10 mil a 20 mil UFIR-RJ). Essas punições só poderão ser aplicadas após a condenação em decisão transitada em julgado.
Os contratos e benefícios já existentes deverão ser descontinuados após a decisão. Essas punições se estendem aos estabelecimentos que, conscientemente, comercializarem produtos feitos a partir de mão de obra análoga escravidão. Antes da condenação, a medida prevê suspensão por 180 dias das licenças estaduais para funcionamento do local, contando a partir do auto de infração do auditor-fiscal que identificou a ocorrência. Aos contribuintes que tiverem sua inscrição cancelada, somente será concedida nova inscrição mediante comprovação de terem cessado as causas.