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Empresas de sites de compras virtuais devem alertar sobre fraudes

Segundo a lei, os sites também deverão disponibilizar aos consumidores o endereço eletrônico utilizado para a contratação do anúncio

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Alerj. (Foto: Divulgação)

 As empresas de sites de compras virtuais estão obrigadas a publicar com destaque, no topo dos anúncios, avisos sugerindo que os consumidores consultem, antes das compras, a idoneidade das companhias.

A determinação é da Lei 10.541/24, da deputada Zeidan (PT), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada em edição extra do Diário Oficial do Executivo.

Esses alertas sobre fraudes devem atentar o consumidor a consultar o nome fantasia registrado pelas empresas, o CNPJ, o telefone e o endereço físico.

Segundo a lei, os sites também deverão disponibilizar aos consumidores o endereço eletrônico utilizado para a contratação do anúncio.

A medida ainda determina que as empresas disponibilizem e-mail para que os consumidores que se sentirem lesados possam elucidar casos de fraudes.