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Alerj obriga divulgação sobre cirurgia plástica restauradora gratuita em casos de violência

A realização desse tipo de cirurgia de forma gratuita pelo Sistema Único de Saúde consta na Lei Federal 13.239/15.

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(Foto: Reprodução / Agência Saúde - DF)

Hospitais e delegacias podem ser obrigados a divulgar a possibilidade de realização gratuita da cirurgia plástica restauradora de sequelas e lesões causadas em atos de violência contra mulher. É o que determina o Projeto de Lei 661/23, da deputada Élika Takimoto (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

Além de delegacias e hospitais, o texto prevê a divulgação em unidades de atenção psicossocial, núcleos de atendimento à mulher e outras unidades ligadas, direta ou indiretamente, ao atendimento de casos de violência contra mulher. A divulgação será através de cartazes, físicos ou eletrônicos, em formato nítido e com a clareza da informação.

A realização desse tipo de cirurgia de forma gratuita pelo Sistema Único de Saúde consta na Lei Federal 13.239/15. A proposta da deputada Élika Takimoto ainda determina que a mulher vítima de violência grave seja comunicada, caso realize a operação, sobre a necessidade de apresentar à unidade de saúde o documento de registro oficial da violência sofrida.

“Os traumas da violência se expressam de forma psicológica, física e estética. Por isso a importância de políticas de apoio psicológico, financeiro, social e de saúde que ajudem as mulheres a se reerguer. Conviver com as lesões e cicatrizes da violência a cada vez que se olha no espelho e a cada pergunta sobre o que causou aquela marca, é relembrar o trauma sofrido”, declarou Takimoto.