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Alerj aprova ‘Lei Maju’ que combate o Cyberbulling contra pessoas com deficiência

A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la

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(Foto: Divulgação / Alerj)

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, em segunda discussão, o Projeto de Lei 2.715/23, de autoria original do deputado Fred Pacheco (PMN), que cria estratégias para combater o assédio on-line e o cyberbullying voltado diretamente às pessoas com deficiência (PCD).

A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la. O deputado Fred Pacheco, autor original da proposta, nomeou a medida como “Lei Maju de Araújo” em homenagem à influencer e modelo internacional com Síndrome de Down, de 22 anos, que enfrentou ataques nas redes sociais.

“Essa medida visa a impedir que covardes ajam de maneira impune nas redes sociais e a gente fez questão de dar o nome da Maju porque ela foi vítima desses ataques, mas não só ela, outras tantas vítimas são rotineiramente atacadas”, explicou o deputado.

A influenciadora acompanhou a votação no plenário da Alerj. “Eu estou muito feliz com essa lei e quero mandar um beijo para os meus amigos, minha família e meus fãs”, disse ao lado da mãe, Adriana Araújo, que destacou a importância de proteger as pessoas com deficiência.

“Pessoas com deficiência são capazes, têm potencial e, pela Maju ser pioneira na moda, a gente se sentiu na responsabilidade de proteger diversas pessoas como ela. Essa lei tem o objetivo de tornar o ambiente das redes sociais mais acolhedor e seguro”, disse Adriana.

Para potencializar o combate aos assédios on-line contra pessoas com deficiência, o projeto prevê a criação de canais de denúncia no âmbito do Executivo e, ainda, mecanismos nas plataformas digitais, por meio de seus administradores. As redes sociais serão obrigadas a veicular informações educativas sobre respeito à diversidade, inclusão e normas de conduta on-line, promovendo uma cultura de respeito mútuo e prevenindo o assédio nessas plataformas.

Os agressores que forem identificados como responsáveis por assédio online a pessoas com deficiência estarão sujeitos a sanções que podem incluir advertência, suspensão temporária ou permanente de conta, e comunicação às autoridades policiais, de acordo com a gravidade da infração.

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