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ALERJ aprova distribuição gratuita de sapatilhas descartáveis em casos de calamidade pública

Governador Cláudio Castro tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar

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(Foto: Divulgação/Alerj)

Hospitais, clínicas, laboratórios médicos e empresas deverão distribuir sapatilhas hospitalares descartáveis aos seus funcionários nos casos de calamidade pública em decorrência de endemia ou pandemia.

É o que determina o Projeto de Lei 2.849/20, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) aprovou, em segunda discussão. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

Esses locais, além das sapatilhas hospitalares aos funcionários, também devem fornecer álcool em gel para o público em geral nas recepções. A medida foi proposta em 2020, logo após o início da pandemia do coronavírus.

“As solas são geralmente produzidas com materiais sintéticos e duráveis, como a borracha, couro revestidos com plásticos, o que significa que não permitem a passagem de ar, líquido ou umidade”, explicou Martha Rocha.