Lei que reajusta gratificação dos policiais civis é aprovada - Super Rádio Tupi
Conecte-se conosco

Patrulhando a Cidade

Lei que reajusta gratificação dos policiais civis é aprovada

Valor será de 90% até 105% da remuneração dos agentes, dependendo do nível dentro da corporação

Publicado

em

carro polícia civil
Carro da Polícia Civil (Divulgação)
carro polícia civil

Carro da Polícia Civil (Divulgação)

Os índices da Gratificação de Habilitação Profissional, concedida aos policiais civis, serão reajustados de acordo com a Lei 9.611/22, de autoria do Poder Executivo, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo governador Cláudio Castro. A norma, que garante isonomia entre agentes civis e militares, foi publicada na edição extra do Diário Oficial desta segunda-feira (28).

De acordo com o texto, o valor da gratificação passará de 10% para 90% da remuneração dos agentes com formação profissional; de 15% para 95%, para aqueles com aperfeiçoamento profissional; de 30% para 100%, para aqueles com especialização profissional; e de 30% para 105%, no caso dos superiores de Polícia. “Acredito que, no próximo mês, essa gratificação já vai ser implementada”, estimou o líder do governo na Alerj, deputado Márcio Pacheco (PSC).

Na justificativa, o governador Cláudio Castro afirma que a medida é necessária para garantir a isonomia entre os agentes civis e militares, que tiveram suas gratificações reajustadas com a criação do Sistema de Proteção Social dos Militares (Lei 9.537/21). “É uma medida de justiça e manutenção da isonomia de tratamento dispensada aos servidores da segurança pública, garantindo a efetiva atuação integrada das forças policiais, que asseguram o sucesso da atual política de segurança pública do estado”, assinou o governador.

Anteriormente, a legislação (Lei 3.586/21) define que a gratificação por formação profissional só vale para os agentes de apoio técnico científico (como peritos legistas e papiloscopistas) e de investigação e prevenção (como inspetor e oficial de cartório). A alteração retira essa restrição.