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Paulo Bittencourt comenta mudanças implementadas pela ANS
Paulo Bittencourt, CEO do Plano Brasil Saúde, comenta mudanças implementadas pela ANS a partir de dezembro de 2024 para o cancelamento de contratos por inadimplência
A partir de 1º de dezembro de 2024, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), passou a implementar novas regras que alteram as condições para o cancelamento de planos de saúde por inadimplência. Essa mudança, que afeta tanto os consumidores quanto as operadoras, estabelece que um plano poderá ser cancelado após o atraso de duas mensalidades, consecutivas ou não, em vez da regra anterior, que permitia o cancelamento após 60 dias de inadimplência.
Para entender melhor o impacto dessas novas normas no mercado de saúde suplementar, Paulo Bittencourt, CEO do Plano Brasil Saúde, em uma entrevista pingue-pongue, compartilha suas perspectivas sobre os objetivos da ANS, os benefícios para os consumidores, especialmente em relação à transparência e comunicação, e os desafios que as operadoras enfrentam para equilibrar a sustentabilidade financeira com a proteção dos direitos dos usuários.
A partir de 1º de dezembro de 2024, entram em vigor novas regras da ANS sobre o cancelamento de planos de saúde por inadimplência. Quais são as principais mudanças para os consumidores?
Paulo Bittencourt: No início de dezembro deste ano entrou em vigor a RN 593, que trata da implementação de normas mais rígidas para o cancelamento por inadimplência dos planos de beneficiários, nas modalidades individual/familiar, coletivo empresarial e coletivo por adesão. A resolução normativa define que as operadoras poderão cancelar os planos de saúde dos clientes inadimplentes por mais de 60 dias, consecutivos ou não, desde que cumpridas as regras de comunicação no quinquagésimo dia pelos meios informados e com os conteúdos definidos pelo órgão regulador do setor, a ANS.
E para os contratos anteriores a essa data, as regras permanecem as mesmas?
PB: Exatamente. Para os contratos firmados antes de 1º de dezembro, ainda vigora a norma antiga da ANS, que prevê o cancelamento após 60 dias de atraso em uma única parcela ou em múltiplas mensalidades acumuladas ao longo de 12 meses. Portanto, quem tem um contrato vigente antes dessa data não será afetado pelas novas normas imediatamente.
Quem são os principais beneficiados por essa mudança nas regras?
PB: A mudança beneficiará principalmente os contratantes de planos de saúde individuais, familiares e coletivos. O objetivo é oferecer mais transparência e justiça no processo, garantindo que os consumidores tenham a chance de regularizar seus débitos de forma mais clara e objetiva.
Qual é o objetivo da ANS ao adotar essas novas regras para o cancelamento de planos de saúde?
PB: O principal objetivo da ANS é modernizar a regulação do setor de saúde suplementar. Com as novas regras, a agência busca garantir maior transparência para o consumidor, ao mesmo tempo em que permite que ele tenha mais oportunidades de regularizar sua situação financeira antes de ter o contrato cancelado. Além disso, o novo modelo visa reduzir a inadimplência, mantendo a saúde financeira das operadoras de planos de saúde, que também são impactadas por esses atrasos nos pagamentos.
A ANS também introduziu novos métodos de notificação. Como isso funcionará na prática?
PB: A ANS agora exige que as operadoras utilizem tecnologias mais acessíveis e eficientes para notificar os consumidores sobre a inadimplência, como mensagens eletrônicas, ligações gravadas e outros meios de comunicação digital. O objetivo é facilitar o contato com o beneficiário e garantir que ele tenha conhecimento imediato sobre a situação de seu pagamento. No entanto, isso só será eficaz se o consumidor mantiver seus dados cadastrais atualizados, o que será crucial para evitar falhas na comunicação.
Com essa mudança, há alguma preocupação quanto aos consumidores que enfrentam dificuldades financeiras? Como fica a proteção desses direitos?
PB: Essa é uma questão importante. Enquanto a ANS busca garantir que as operadoras possam se manter financeiramente saudáveis, a mudança nas regras também levanta preocupações sobre os impactos para consumidores em situação de vulnerabilidade. Aqueles que enfrentam dificuldades econômicas, especialmente em tempos de crise, podem ser prejudicados pelo cancelamento abrupto de seus planos, o que pode resultar em desassistência, especialmente para quem está em tratamentos médicos contínuos ou necessita de cuidados de saúde regulares.
Então, quais seriam os maiores desafios dessa transição?
PB: O maior desafio é encontrar um equilíbrio entre garantir a sustentabilidade das operadoras e proteger o direito à saúde do consumidor. Embora a ANS tenha introduzido mecanismos para assegurar que o consumidor seja informado e tenha a chance de regularizar sua situação, a realidade é que alguns usuários podem não ter condições de quitar as dívidas rapidamente, o que poderia resultar em um impacto negativo no acesso à saúde. A transição precisa ser feita com cautela, assegurando que não haja um aumento significativo no número de beneficiários sem cobertura, principalmente os mais vulneráveis.