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Grêmio entra com pedido de anulação do jogo contra o São Paulo no STJD
Tricolor gaúcho pede a saída do chefe da arbitragem da Comissão de Arbitragem da CBFO Grêmio entrou no STJD (Superior Tribunal de Justiça desportiva) nesta terça-feira com pedido de anulação do jogo realizado contra o São Paulo no empate em 0x0 em jogo realizado no Morumbi. O tricolor também ingressou com uma solicitação de afastamento do presidente da Comissão de Arbitragem da CBF, Leonardo Gaciba, até que os fatos sejam esclarecidos pelo órgão.
O STJD confirmou os pedidos do clube gaúcho:
Na Medida Inominada o Grêmio lembra a reunião ocorrida entre os representantes da CBF e do São Paulo na última semana e destaca que, após a mesma, houve a alteração no quadro de integrantes da equipe de arbitragem designada para o jogo entre São Paulo e Grêmio.
O clube gaúcho destaca inda que a alteração foi efetuada horas antes da partida de forma arbitrária e unilateral e interferiu decisivamente em, no mínimo, quatro lances capitais do jogo – sendo dois lances de expulsões e dois pênaltis não marcados.
O Grêmio classifica o fato como ainda mais grave ao considerar que, ao que se sabe, não foram oportunizadas a participação do VAR tornando impossível não se cogitar a hipótese de suspeição para o caso.
No entendimento do Grêmio, tais fatos são suficientes para colocar a partida e os estranhos fatos em suspeição, razão pela qual o clube pede a impugnação com base no artigo 84, II do CBJD.
O Grêmio fez juntar ainda pedido de abertura de investigação interna encaminhada para a CBF onde foram feitos questionamentos que, segundo o clube, necessitam ser esclarecidos:
Qual foi/é a justificativa técnica para a alteração do árbitro do VAR?
Qual foi/é o embasamento nas normas e regulamentos pertinentes apto a justificar a alteração da equipe de arbitragem a partir de pedido unilateral de apenas 1 (um) dos clubes disputantes da partida faltando algumas horas para o início do jogo?
Além dos questionamentos o clube pediu ainda a CBF que:
Disponibilize todos os áudios da equipe de arbitragem durante a partida (árbitros de campo, cabine do VAR e todas as comunicações entre a equipe de campo e a cabine do árbitro de vídeo);
Que sejam fornecidas as informações que quem participou da reunião entre CBF e São Paulo antes da partida, bem como a pauta, conteúdo e as mídias da reunião;
Esclareça se houve pedido de algum representante do São Paulo no sentido de alterar a equipe de arbitragem da partida e qual a justificativa apresentada;
Além de pedir o afastamento do presidente da Comissão da CBF, Leonardo Gaciba, caso o mesmo tenha participado da reunião com os representantes do São Paulo e até que os fatos sejam totalmente esclarecidos.
Segundo o Grêmio as respostas que a CBF fornecerá a todos os questionamentos feitos comprovará o erro de direito na medida em que a troca da equipe de arbitragem e a não intervenção do árbitro do VAR em quatro lances capitais infringe dispositivos do regulamento, bem como, os princípios pelos quais se norteia o direito desportivo.
Por fim o Grêmio pede que:
- Seja dado o imediato conhecimento da instauração do presente processo ao Presidente da Confederação Brasileira de Futebol – CBF, determinando que o resultado da partida não seja homologado até a decisão final da impugnação, na forma do parágrafo 3 do artigo 84 do CBJD;
- b) Defira o diferimento do prazo de apresentação das provas, tendo em vista o já noticiado envio de ofício a CBF solicitando que apresentem elementos fundamentais para o deslinde do feito, garantindo assim ao Grêmio a ampla defesa e o contraditório;
- c) Determine a secretaria o envio de ofício a CBF, requerendo que responda também a este Tribunal os questionamentos e requerimentos encaminhados pelo Grêmio no ofício em que solicitou a abertura de investigação interna, eis que se tratam de provas fundamentais ao presente processo;
- d) por fim, requer a anulação da partida com a designação de nova data para sua realização.
- e) protesta pela produção de todos os meios de provas em direito admitidos
- f) por derradeiro, junta neste ato instrumento de procuração que atesta os poderes dos procuradores ao final firmados e requer, por cautela, a concessão de prazo de 24 horas para juntada de instrumento procuratório com poderes especiais, as quais não foram possíveis obter em função do horário e de compromissos de viagem do Presidente.
A Medida Inominada com pedido de impugnação foi encaminhada para análise do presidente do STJD do Futebol Otávio Noronha.