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Justiça

TJRJ divulga nota sobre presos que não retornaram após saída de Natal

Nota esclarece ainda que não é necessária a expedição de novos mandados de prisão para a recaptura, uma vez que o mandado já cumprido com posterior evasão ainda é válido

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Imagem da fachada do TJRJ

(Foto/Divulgação TJRJ)

Em nota divulgada nesta quinta-feira, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro esclarece que, após requisição, foi informado à Vara de Execuções Penais pela Secretaria de Administração Penitenciária sobre a evasão de presos beneficiados com a saída de visitação à família durante o período natalino na forma prevista na legislação vigente.

Todos os processos devem ser decididos até esta sexta-feira (07), de acordo com o juiz da VEP Marcello Rubioli. Ele esclarece ainda que não é necessária a expedição de novos mandados de prisão para a recaptura, uma vez que o mandado já cumprido com posterior evasão ainda é válido, de acordo com o Código de Processo Penal (CPP).  Dos cerca de 31.000 presos no sistema penitenciário, saíram 1.100 e evadiram 580.

Para que ocorra a saída, os processos respectivos são analisados por uma equipe de juízes da VEP. O deferimento do benefício depende do preenchimento de requisitos legais de ordem objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento carcerário, sendo que este decorre de informações prestadas pela própria Seap), conforme previsto no artigo 123 da Lei de Execução Penal.