Justiça
TJRJ divulga nota sobre presos que não retornaram após saída de Natal
Nota esclarece ainda que não é necessária a expedição de novos mandados de prisão para a recaptura, uma vez que o mandado já cumprido com posterior evasão ainda é válidoEm nota divulgada nesta quinta-feira, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro esclarece que, após requisição, foi informado à Vara de Execuções Penais pela Secretaria de Administração Penitenciária sobre a evasão de presos beneficiados com a saída de visitação à família durante o período natalino na forma prevista na legislação vigente.
Todos os processos devem ser decididos até esta sexta-feira (07), de acordo com o juiz da VEP Marcello Rubioli. Ele esclarece ainda que não é necessária a expedição de novos mandados de prisão para a recaptura, uma vez que o mandado já cumprido com posterior evasão ainda é válido, de acordo com o Código de Processo Penal (CPP). Dos cerca de 31.000 presos no sistema penitenciário, saíram 1.100 e evadiram 580.
Para que ocorra a saída, os processos respectivos são analisados por uma equipe de juízes da VEP. O deferimento do benefício depende do preenchimento de requisitos legais de ordem objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento carcerário, sendo que este decorre de informações prestadas pela própria Seap), conforme previsto no artigo 123 da Lei de Execução Penal.