Justiça
MPF recomenda divulgação do limite diário de 3 mil visitantes ao Parque Nacional da Tijuca
Segundo requerimento feito pela instituição, canais oficiais de comunicação devem divulgar, em tempo real, número de visitantes ou estabelecer alguma forma de agendamento prévio
O Ministério Público Federal (MPF) expediu uma recomendação ao Parque Nacional da Tijuca – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para que disponibilize nos canais oficiais de comunicação a norma interna que estabelece o limite diário de 3 mil visitantes. Além disso, o órgão público requer a divulgação do número atualizado de visitantes diários presentes no parque, em tempo real, ou, estabeleça alguma forma de agendamento prévio, enquanto durar a limitação de visitação. Fixou-se prazo de 30 dias para o acatamento da recomendação.
O Parque Nacional da Tijuca funciona diariamente das 8h às 17h, e até 18h no verão (exceto Corcovado). Desde 17 de janeiro de 2022, o número máximo de visitantes foi ampliado para 3 mil, sem formação de fila de espera. Caso o número máximo de visitantes seja atingido antes do número máximo de veículos, a entrada de veículos é interrompida. Porém, até o momento, não há publicidade da norma interna que limita a lotação em 3 mil visitantes e nenhuma forma prévia de avisar o visitante.
O Governo Federal já possui serviço na Internet de agendamento de visitas ecoturísticas em Parques Nacionais e outras Unidades de Conservação da Natureza, porém, o serviço não inclui o Parque Nacional da Tijuca.
“Sem o serviço de agendamento, os visitantes se deslocam até a entrada do Parque sem saber se poderão entrar, diante da ausência de informações quanto ao número de pessoas que já ingressaram e o número de vagas remanescentes, causando grandes transtornos à população”, lamentou o procurador da República Renato Machado, autor da recomendação.