Justiça
Ministro do STJ determina que Robinho entregue passaporte à Justiça
Jogador está proibido de deixar o país e tem prazo de cinco dias para entregar o documento
O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou nesta sexta-feira (24) que jogador Robinho entregue o próprio passaporte. De acordo com a decisão, o atleta está proibido de deixar o país e tem o prazo de cinco dias para entregar o documento.
A determinação do ministro ocorre no momento em que o STJ analisa um pedido do governo italiano para que o jogador comece a cumprir no Brasil a pena de 9 anos de reclusão pelo crime de estupro a que foi condenado no país europeu. Antes, um pedido de extradição de Robinho já havia sido feito pela Itália e negado pela justiça brasileira, uma vez que a Constituição impede a entrega de nativos a outros países.
Ao proferir a decisão pela entrega do passaporte, o magistrado afirmou ter levado em consideração a gravidade do crime, a repercussão internacional do caso e a condição econômica do jogador, a qual poderia facilitar eventual fuga do Brasil. O ministro também destacou no texto da determinação que a própria defesa de Robinho manifestou a disposição de entregar o documento espontaneamente.
A retenção do passaporte também já havia sido solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF). No pedido de cautelar, o órgão alegou que a medida é necessária, entre outros motivos, em razão dos indícios de que o atleta tentou se esquivar da lei penal italiana e, do mesmo modo, poderia sair do Brasil para evitar o cumprimento da pena.
Cautelar busca garantir o resultado útil do processo
O ministro Francisco Falcão ressaltou que cabe ao juiz, no exercício do poder geral de cautela, garantir o resultado útil do processo. Para isso, dentre as medidas legais, deve escolher aquela que, ao mesmo tempo, tenha a maior eficácia e gere a menor interferência possível na liberdade do interessado.
“Nesse rumo, enquanto tramita este pedido de homologação, convém a fixação de cautelares diversas da prisão para garantir eventual futura decisão acatando o pedido de execução da pena em território nacional”, concluiu o ministro.
De acordo com a decisão, o passaporte do jogador deverá ser entregue diretamente ao STJ.